Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano
O Decreto nº 79.367, de 09 de março de 1977, atribui ao Ministério da Saúde a competência para elaboração de normas e definição do padrão de potabilidade de água a serem observados em todo o território nacional. Desse modo, compete ao Ministério da Saúde estabelecer os parâmetros prioritários e seus respectivos valores máximos e, ou mínimos, a serem observados na água para consumo humano, bem como a normatização dos planos de amostragem e métodos analíticos a serem seguidos pelos responsáveis pela prestação de serviços de abastecimento.
Em 14 de março de 1977, o Ministério da Saúde publicou a primeira regulamentação sobre qualidade da água para consumo humano válida em todo o território nacional - a Portaria nº 56/Bsb.
Após um processo de ampla consulta a diversos segmentos, em 1990 foi publicada a primeira atualização da Norma, a Portaria GM/MS nº 36, com destaque para o estabelecimento da periodicidade de cinco anos para revisão das normas e do padrão de potabilidade.
A Portaria GM/MS n° 1.469/2000, que aprova o controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, foi um importante marco no histórico de atualizações da Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano. Entre os avanços incorporados na Norma, destacam-se:
- Estabelecimento de mecanismos e responsabilidades diferenciados, porém integrados, de controle (de responsabilidade dos prestadores de serviço de abastecimento de água) e de vigilância da qualidade da água para consumo humano (autoridade de saúde pública).
- Detalhamento das atribuições e responsabilidades da vigilância da qualidade da água para consumo humano nas três esferas de governo (União, Estados e Municípios).
- A avaliação de risco, considerando de forma integrada aspectos de exposição e toxicidades das substâncias, passa a ser a base para definição do padrão de substâncias químicas.
- A adoção da abordagem do gerenciamento preventivo de risco em complementariedade ao controle laboratorial da qualidade da água distribuída.
Desde então, as sucessivas atualizações da Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano mantêm os princípios incorporados na Portaria GM/MS n°1469 de 2000, incluindo ajustes e atualizações necessários nas competências e responsabilidades de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano, no padrão de potabilidade e nos planos de amostragem. A Norma vigente é o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS n° 5 de 2017, atualizado pela Portaria GM/MS n° 888 de 2021 e pela Portaria GM/MS n° 2.472 de 2021.
As atualizações da Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano e o Guia de Implementação podem ser acessados em Publicações.