Uso Racional de Medicamentos
O uso racional de medicamentos foi definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1985, como a situação em que “os pacientes recebem medicamentos adequados às suas necessidades clínicas, em doses que atendam às suas necessidades individuais, por um período de tempo adequado e ao menor custo para eles e sua comunidade”, corroborando, com a Política Nacional de Medicamentos (PNM), a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF) e Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS). Essa temática vem ganhando destaque ao longo dos anos, tanto na agenda nacional, quanto na internacional.
A promoção do Uso Racional de Medicamentos (URM) é um ponto de debate essencial para o alcance dos resultados descritos nos objetivos do desenvolvimento sustentável propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente no que se refere ao objetivo 3, que prevê, em seu item 3.8:
“a meta de atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do vínculo financeiro, o acesso aos serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso aos medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade, com preços acessíveis para todos. Para melhorar a eficácia e a eficiência do cuidado com a saúde, o país deve adotar estratégias abrangentes e integradas para avaliação, seleção, adoção e utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde.”
O uso racional, seguro e responsável de medicamentos, bem como o estabelecimento de preços acessíveis, precisam ser permanentemente reforçados e aprofundados por meio de debates amplos e intersetoriais.
Somado a isso, se reforça a importância da oferta de informação sobre medicamentos que seja independente, sem conflitos de interesse e pautada na imparcialidade como subsídio para a promoção do uso racional de medicamentos em todas as esferas de governo e da sociedade civil.
Nesse sentido, com o objetivo de trabalhar a temática e minimizar problemas relacionados com medicamentos, no Brasil, foi criado o Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos (CNPURM).
Comitê
O Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos (CNPURM) foi instituído, no âmbito do Ministério da Saúde (MS), por meio da Portaria GM/MS n.º 1.555, de 27 de junho de 2007, e redefinido pela Portaria GM/MS n.º 834, de 14 de maio de 2013. Em 2017 a regulamentação do Comitê passou a constituir o Anexo XXVIII, título I, Capítulo III, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS. Recentemente, a Portaria GM/MS nº 3.221, de 9 de dezembro de 2019, que o recriou, deu nova redação ao Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, estabelecendo que o CNPURM possui caráter consultivo e propositivo e tem por finalidade orientar e propor ações, estratégias e atividades para a promoção do uso racional de medicamentos no âmbito da Política Nacional de Promoção da Saúde.
Competências
De acordo com a Portaria GM/MS nº 3.221/2019, compete ao Comitê:
- identificar e propor estratégias e mecanismos de articulação, monitoramento e avaliação direcionados à promoção do uso racional de medicamentos, de acordo com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
- propor diretrizes e estratégias nacionais para a promoção do uso racional de medicamentos, em consonância com as políticas nacionais de medicamentos, de assistência farmacêutica e legislação afim;
- identificar e propor estratégias que requeiram a articulação entre órgãos e entidades, públicas e privadas, cujas competências estejam relacionadas à promoção do uso racional de medicamentos;
- contribuir, por meio da promoção do uso racional de medicamentos, para a ampliação e a qualificação do acesso a medicamentos de qualidade, seguros e eficazes;
- propor diretrizes e colaborar com a consolidação das ações de farmacovigilância no âmbito da Assistência Farmacêutica e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS);
- elaborar e aprovar o seu regimento interno;
- promover a integração e a articulação entre órgãos e entidades, públicas e privadas, em território nacional cujas competências estejam relacionadas à promoção do uso racional de medicamentos;
- propor iniciativas de pesquisas e desenvolvimentos científico, tecnológico e profissional relacionados ao uso racional de medicamentos;
- propor o estabelecimento e a articulação de redes colaborativas existentes no país e no exterior relacionadas à promoção do uso racional de medicamentos, bem como a sua integração e cooperação;
- incentivar e apoiar a criação e a implementação de comitês estaduais, distrital, regionais e municipais para a promoção do uso racional de medicamentos, observadas as regras de pactuação e decisão no âmbito do SUS;
- elaborar anualmente o edital do Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos "Lenita Wannmacher";
- organizar, a cada 2 (dois) anos, o Congresso Brasileiro sobre o Uso Racional de Medicamentos;
- elaborar documentos técnicos e informativos para divulgação ao público externo;
- propor diretrizes para a capacitação de profissionais de saúde sobre o uso racional de medicamentos;
- dar publicidade à composição, ao regimento interno, às reuniões, às proposições e aos atos do Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos, por meio do endereço eletrônico do Ministério da Saúde; e
- encaminhar relatórios anuais das atividades do Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos ao Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo-Industrial da Saúde.
contato
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS)
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF)
Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional dos Medicamentos (CNPURM)
E-mail: daf.comiteurm@saude.gov.br