Regulação da Atenção à Saúde
A Regulação da Atenção à Saúde, exercida pelos respectivos gestores públicos, conforme pactuação intergestores, tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços de saúde, públicos e privados, à população, observadas as diretrizes para organização das RAS, compreendendo:
- programação das ações e serviços de saúde, com base nas necessidades de saúde da população, com vistas à organização da rede assistencial;
- contratação de serviços complementares e contratualização dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, públicos ou privados, com ou sem fins lucrativos, em conformidade com as normas e políticas específicas do SUS;
- habilitação para a prestação de serviços de saúde, segundo as normas e políticas específicas do SUS;
- monitoramento, controle e avaliação dos serviços de saúde, com vistas à verificação da conformidade da estrutura, da produção assistencial e dos indicadores epidemiológicos, bem como à geração de informações estratégicas para a gestão;
- alimentação, atualização e utilização adequada de sistemas de informação quanto a cadastros, produção e regulação do acesso; e
- definição das macrodiretrizes para a regulação do acesso.