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Perguntas Frequentes (FAQ)

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Publicado em 15/06/2026 16h31
  • Sobre o Programa
    • O que é o programa Agora Tem Especialistas - Caminhos da Saúde?

      O Caminhos da Saúde é um dos eixos do programa Agora Tem Especialistas e tem como objetivo reduzir as barreiras de acesso da população a consultas, exames e tratamentos especializados, por meio da ampliação do transporte sanitário eletivo. A iniciativa busca garantir o deslocamento de pacientes que residem distantes das cidades-polo onde estão concentrados serviços especializados. Saiba mais sobre o Agora Tem Especialistas e sobre a medida que regulamenta o Caminhos da Saúde.

    • O Caminhos da Saúde é apenas um programa de entrega de veículos?

      Não. O Caminhos da Saúde não é apenas um programa de entrega de veículos, pois o programa integra a estratégia nacional de ampliação do acesso à atenção especializada, materializada por meio da criação do Programa Agora Tem Especialistas (Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025) e utiliza o transporte sanitário como ferramenta para garantir que os pacientes consigam chegar aos serviços de saúde.

    • Qual a diferença entre transporte sanitário eletivo e transporte de urgência e emergência?

      O transporte sanitário eletivo é destinado ao deslocamento programado de pacientes para consultas, exames e tratamentos especializados. O transporte de urgência e emergência, atende situações imediatas e críticas, geralmente envolvendo riscos mais graves, independente da distância a ser percorrida, para que o paciente tenha acesso imediato ao atendimento. Para este segundo caso, existe a política do SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

    • Quais veículos estão sendo disponibilizados pelo Ministério da Saúde e quanto o Ministério está pagando por cada um deles?
      • Tipo: Abulância tipo A | Custo: R$ 274.977,00
      • Tipo: Van (15 lugares) | Custo: R$ 304.600,00
      • Tipo: Micro-ônibus (29 lugares) | Custo: R$ 584.800,00
  • Operação do Transporte
    • É necessário pactuar o uso em CIB - Comissão Intergestores Bipartite?

      Para radioterapia e hemodiálise, sim. Nestes casos, a gestão é regional e os veículos são alocados por macrorregião de saúde, cabendo aos gestores estaduais e municipais pactuar, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a distribuição territorial, os fluxos entre municípios e as rotas do Transporte Sanitário Eletivo regionalizado, esse fluxo é essencial para o cálculo do custeio do transporte para Radioterapia e Hemodiálise e também para o envio do custeio para os Fundos municipais e estaduais de saúde.

      Para os veículos destinados a Outros Tratamentos de Saúde não há obrigatoriedade de pactuação para definição das rotas, embora os municípios ou estado possam se consorciar ou pactuar regionalmente conforme suas necessidades. Em regra, os gestores locais serão responsáveis pela incorporação dos veículos ao planejamento local do Transporte Sanitário Eletivo, incluindo: a) definição de rotas; b) horários; c) público-alvo; e d) organização operacional.

    • Um veículo destinado a uma finalidade específica pode ser usado para transportar pacientes de outra?

      Sim. Embora cada veículo tenha uma finalidade prioritária, ele pode ser utilizado para outras demandas, desde que a prioridade da modalidade originalmente destinada seja preservada.

    • Pacientes que moram a menos de 50 km podem ser transportados?

      Sim. No entanto, nas cotas de radioterapia e hemodiálise, não haverá pagamento do custeio específico para esses pacientes.

    • É permitido transportar acompanhantes?

      Sim. Os veículos podem transportar acompanhantes dos pacientes. As orientações sobre o registro dessas informações nos sistemas do Ministério da Saúde serão detalhadas posteriormente.

    • Meu município já realiza transporte sanitário eletivo. Preciso mudar algo?

      Em princípio, não. Os municípios que já realizam transporte para Tratamento Fora de Domicílio podem manter seus fluxos habituais. As novas exigências específicas se concentram principalmente nas cotas de radioterapia e hemodiálise. 

      Em todos os casos, deverão ser observadas as regras de monitoramento estabelecidas pelo Ministério da Saúde para os veículos doados, que serão apresentadas ao longo de 2026.

  • Custeio do Transporte
    • Existe custeio federal para operação dos veículos?

      Sim. Para as modalidades destinadas à radioterapia e à hemodiálise, há custeio federal específico, conforme regulamentação infralegal vigente, pactuada entre os gestores do SUS na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que operacionaliza o Transporte Sanitário Eletivo para radioterapia e hemodiálise, especialmente a Portaria GM/MS nº 8.516/2025, alterada pelas Portarias GM/MS nº 11.164/2026 e nº 11.165/2026. O custeio é calculado com base na distância entre o paciente e o serviço especializado e é operacionalizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), que já conta com recursos na LOA 2026 para tanto.

      Para a modalidade Outros Tratamentos de Saúde, permanecem válidas as linhas tradicionais de financiamento federal já existentes para o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), bem como o uso de recursos de transferências federais já regulares.

    • O custeio cobre todo o transporte das modalidades estabelecidas?

      Na média, sim. O custeio das cotas de radioterapia e hemodiálise foi calculado para cobrir o custo integral do transporte, desde que os veículos operem com eficiência e baixa ociosidade. Em rotas específicas podem ser necessárias complementações.

    • Quem é responsável pelo emplacamento, seguro e manutenção do veículo?

      Essas responsabilidades cabem ao donatário do veículo, ou seja, ao município ou estado que receber oficialmente o bem.

    • O município pode terceirizar motoristas?

      Sim. A forma de operação do serviço, incluindo contratação de motoristas próprios ou terceirizados, é de responsabilidade do ente gestor.

  • Seleção dos Municípios
    • Como foi feita a seleção dos municípios beneficiados?

      A seleção foi realizada com base em indicadores disponíveis nos sistemas do Ministério da Saúde e em bases públicas oficiais, considerando critérios como:

      • Finalidade do transporte ou tipo de paciente (cada uma das 3 modalidades possuem regras próprias)
      • População do município ou macrorregião de saúde;
      • vulnerabilidade social;
      • distâncias até serviços especializados;
      • déficit de acesso à atenção especializada na região.

      Não houve e não há, neste momento, edital aberto para inscrição ou solicitação de veículos.

    • Como saber se meu município foi selecionado?

      A lista dos municípios e estados contemplados está disponível na página oficial do programa Agora Tem Especialistas - Caminhos da Saúde, no site do Ministério da Saúde.

    • Fui selecionado. O que preciso fazer agora?

      Os municípios e estados devem aguardar o contato oficial do Ministério da Saúde, que fará a comunicação conforme o cronograma de entrega dos veículos pelas empresas fornecedoras. Nessa etapa serão fornecidas as orientações jurídicas para a assinatura do termo de doação e retirada dos veículos.

    • Meu município não foi contemplado. Ainda é possível participar da distribuição?

      Não. Esta etapa de distribuição já foi concluída. No entanto, os municípios podem adquirir veículos por meio da ata de registro de preços do Ministério da Saúde, utilizando recursos próprios ou emendas parlamentares.

    • Como adquirir veículos por meio da ata de registro de preços?

      Os municípios interessados podem aderir à ata de registro de preços do Ministério da Saúde para aquisição de veículos com recursos próprios ou emendas parlamentares. 

  • Monitoramento e Fiscalização
    • Como será feita a fiscalização do uso dos veículos?

      O monitoramento será realizado por meio dos sistemas do Ministério da Saúde, com cruzamento das informações de transporte e dos atendimentos registrados na atenção especializada.

    • Há penalidades para uso inadequado dos veículos?

      Sim. O descumprimento das regras pode resultar na suspensão do custeio federal e, em casos de desvio de finalidade, na aplicação das sanções administrativas previstas na legislação, e reversão do bem doado para o patrimônio da União.

    • O Ministério da Saúde oferece assistência aos municípios incluídos no programa?

      Sim. O Ministério disponibiliza suporte técnico para esclarecimento de dúvidas e orientações sobre o uso adequado dos veículos.

  • Diferença entre as Modalidades de Transporte Sanitário
    • Principais entre as modalidades de Radioterapia, Hemodiálise e Outros Tratamentos de Saúde?

      O quadro abaixo resume as principais diferenças:

      Radioterapia e Hemodiálise:

      • Vinculado à Lei nº 15.233/2025.
      • Regionalizado, com alocação por macrorregião de saúde.
      • Planejamento exige pactuação em CIB para distribuição dos veículos no estado e definição dos fluxos e rotas entre os municípios.
      • Conta com custeio federal específico (via FAEC).

      Outros Tratamentos de Saúde:

      • Não vinculado à Lei nº 15.233/2025.
      • Não necessariamente regionalizado: veículos doados diretamente a municípios, estados ou Distrito Federal. Cabe ao ente definir o melhor arranjo (se municipal exclusivo, consorciado, etc.).
      • Planejamento e uso definidos pelo gestor local, respeitada a finalidade de transporte sanitário eletivo.
      • Sem custeio federal específico; utiliza fontes de financiamento já existentes, como os do TFD e os recursos próprios dos entes federados.
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