O uso do Certificado Digital é obrigatório para o Ministro da Saúde, Governadores, Prefeitos, Secretários de Saúde e para pessoas que eles indicarem como seus respectivos gestores substitutos. Também será empregado pelos Presidentes e Técnicos dos Tribunais de Contas que utilizarão um módulo específico do SIOPS, o Módulo de Controle Externo – MCE.