Comitê Nacional de Prevenção da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil
O Comitê Nacional de Prevenção da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil (CNPMMFI) foi instituído por meio da Portaria GM/MS nº 6.941/2025, órgão permanente de assessoramento técnico-científico, de natureza interinstitucional, multiprofissional e educativa, com caráter não coercitivo e não punitivo, pautado por princípios éticos e de sigilo.
No âmbito do CNPMMFI, foram instituídos três grupos temáticos, de caráter técnico-científico e educativo, igualmente de natureza interinstitucional e multiprofissional, a saber:
- Desigualdades étnico-raciais e morbimortalidade materna, fetal e infantil;
- Vigilância do óbito materno, fetal e infantil e morbidade materna grave; e
- Monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Enfrentamento da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil.
Ressalta-se que este Comitê será presidido pelo Ministro de Estado da Saúde e, em suas ausências, pelo representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.
Entre suas atividades, destacam-se a elaboração de notas técnicas, boletins, relatórios e diagnósticos acerca do cenário da mortalidade materna, fetal e infantil, bem como a ampla divulgação das ações desenvolvidas no âmbito do CNPMMFI.
Objetivo
Contribuir para a redução da mortalidade materna, fetal e infantil, por meio da análise, avaliação e monitoramento desses óbitos, bem como da proposição de medidas de intervenção. Compete, ainda, avaliar a qualidade da assistência à saúde à mulher e à criança, a fim de subsidiar a formulação de políticas públicas equitativas, considerando as diferentes realidades, contextos culturais e situações de vulnerabilidade social.
Competências
- Realizar diagnóstico da situação da mortalidade materna, fetal e infantil, com enfoque em aspectos econômicos, políticos, jurídicos, étnico-raciais, sociais, locorregionais e outros, que demandem ações específicas para a sua solução;
- Monitorar e avaliar, sistematicamente, a implementação do Plano Nacional de Enfrentamento da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil e as ações, programas e atividades voltados para a redução da mortalidade materna, fetal e infantil;
- Incentivar a atuação dos Comitês de Mortalidade Materna, Fetal e Infantil, coordenados por entes subnacionais;
- Propor ações e estratégias de apoio à redução da morbimortalidade materna, fetal e infantil e;
- Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do CNPMMFI;
- Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do CNPMMFI.
Composição
De acordo com a Portaria GM/MS nº 6.941, o CNPMMFI tem como composição:
- O Ministro de Estado da Saúde;
- Um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;
- Um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde;
- Um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde;
- Um representante da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;
- Um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;
- Um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde;
- Um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde;
- Um representante da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde;
- Um representante do Ministério das Mulheres;
- Um representante do Ministério da Igualdade Racial;
- Um representante do Ministério dos Povos Indígenas;
- Um representante do Conselho Nacional do Ministério Público;
- Um representante da Advocacia Geral da União;
- Um representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde;
- Um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde;
- Um representante do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira - IFF/Fiocruz;
- Um representante da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia - Febrasgo;
- Um representante da Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras - Abenfo;
- Um representante da Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP;
- Um representante Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade - SBMFC;
- Um representante Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade - Abefaco; e
- Nove representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho Nacional de Saúde - CNS.