Compartilhamento de Dados Pessoais
O compartilhamento de dados pessoais é uma das operações de tratamento de dados:
- Coleta
- Produção
- Recepção
- Arquivamento
- Reprodução
- Armazenamento
- Compartilhamento
- Outros
Para tratar de compartilhamento, a LGPD utiliza o termo “uso compartilhado de dados”, que é definido como a “comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados” (art. 5º, XVI, LGPD).
O Ministério da Saúde confere permissão de acesso ou compartilha uma base de dados pessoais com outro ente público, sempre com o objetivo de atender um interesse público.
Em casos excepcionais, é feito o compartilhamento de dados pessoais com entidades privadas, mas desde que o compartilhamento esteja vinculado a um interesse público, e não a interesses privados ou comerciais, com finalidade legítima, específica e compatível com a política pública em execução. Além disso, a entidade privada receptora dos dados não pode utilizá-los para outras finalidades.
Todo compartilhamento realizado pelo Ministério da Saúde observa os princípios da LGPD, tais como a da transparência, finalidade, adequação, necessidade e minimização, sendo o compartilhamento limitado ao mínimo necessário para o atendimento da finalidade informada.
Para executar o compartilhamento, o Ministério da Saúde segue todos os requisitos recomendados pelo Guia Orientativo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) intitulado “Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público”, resumidos a seguir:
- Formalização e registro: todos os processos de compartilhamento de dados pessoais no âmbito do Ministério da Saúde são formalizados no SEI, a partir de pedido expresso formalizado pelo outro ente;
- Objeto e finalidade: a finalidade do compartilhamento é expressamente indicada, com a descrição do objeto do compartilhamento;
- Base legal: a base legal para o compartilhamento é informada (art. 7º e/ou art. 11 da LGPD);
- Duração do tratamento: é informado até quando o compartilhamento será feito e quando os dados serão eliminados.
- Transparência e direitos dos titulares: a publicidade aos titulares é feita por meio de publicação do extrato do compartilhamento dos dados pessoais na página do Ministério da Saúde na internet, além de outras informações relevantes que também constam da página do Ministério da Saúde na internet;
- Prevenção e segurança: são exigidas do receptor todas as medidas administrativas e técnicas necessárias para manter a segurança da informação, além de serem elaborados os relatórios de impacto à proteção de dados pessoais dos processos de compartilhamento;
- Termos de responsabilidade e confidencialidade: há assinatura de termo de responsabilidade e confidencialidade pelos recebedores de dados compartilhados pelo Ministério da Saúde.
Os requisitos elencados acima atendem aos seguintes dispositivos legais:
- Lei nº 13.709, de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
- Lei nº 14.129, de 2021 – Lei do Governo Digital;
- Lei nº 12.527, de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI);
- Decreto nº 10.046, de 2019; e
- Decreto nº 12.560, de 2025.
O compartilhamento de dados é disciplinado ainda pelos Termos de Uso e pela Política de Privacidade do Meu SUS Digital. Além disso, sempre que possível, os compartilhamentos são realizados de forma anonimizada, de modo a mitigar riscos ao titular. Para informações mais detalhadas, consulte: