Resolução nº 6, de 06 de novembro de 2013
Dispõe sobre as regras para implantação de novos aplicativos, sistemas de informação em saúde ou novas versões de sistemas e aplicativos já existentes no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS) e que envolvam a sua utilização pelo Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde.
Publicado em
16/04/2015 00h00
Atualizado em
06/03/2025 15h28
RESOLU----O-N---6--DE-6-DE-NOVEMBRO-DE-2013.pdf