Resolução Consensual de Conflito
Publicado em
28/06/2022 17h53
A resolução consensual de conflito, no âmbito administrativo disciplinar, pode ser aplicada nas situações de ocorrência de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, ou seja, quando a conduta for passível de aplicação da penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias.
A resolução consensual está regulamentada em norma da Contraladoria-Geral da União (CGU) por meio da Instrução Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a celebração do Termo de Ajustamento de Condutas (TAC).