Programa Nacional de Processo Eletrônico - ProPEN
Por onde começar?
Instituído pelo Decreto nº 11.946, de 12 de março de 2024, o Programa Nacional de Processo Eletrônico (ProPEN) tem como objetivo promover a adoção do processo administrativo eletrônico no âmbito dos Estados, do DF e dos Municípios. Em maio de 2026, com a Portaria SEGES/MGI nº 3.818, o Programa ampliou o rol de instituições que podem aderir ao ProPEN, passando a contemplar também os Poderes Judiciário e Legislativo estaduais, distrital e municipal, os Ministérios Públicos estaduais, as Defensorias Públicas estaduais e os Tribunais de Contas estaduais e municipais.
A distribuição das soluções de processo eletrônico é feita por meio de um conjunto de ações compartilhadas entre a União e a instituição aderente, para viabilizar a implantação do SEI, Tramita GOV.BR e demais soluções do PEN, trazendo mais segurança, agilidade, transparência e economia de recursos.