Regimes Próprios de Previdência Social
![]()
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
CRP | Cadprev Web | eSocial | GERID | GESCON-RPPS| SIG-RPPS| Fale Conosco
Outros assuntos
Destaques
Informe Técnico nº 1/2026 – Temas e Teses de Repercussão Geral do STF sobre Previdência e Servidores Públicos
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, por meio da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, disponibiliza compilação dos temas e teses de repercussão geral firmados pelo Supremo Tribunal Federal com impacto direto ou indireto sobre os Regimes Próprios de Previdência Social, a previdência dos servidores públicos e matérias correlatas.
Parecer SEI nº 162/2026/MPS, de 20/07/2026. EC nº 138/2025. Acumulação de cargos públicos. Art. 37, inciso XVI, da CF
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social publicou o Parecer SEI nº 162/2026/MPS, que analisa os principais efeitos da Emenda Constitucional nº 138/2025 para os Regimes Próprios de Previdência Social.
O estudo examina aspectos relacionados à acumulação de cargos públicos, seus reflexos previdenciários e a aplicação das novas regras introduzidas pela alteração do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
- Parecer SEI nº 162/2026/MPS, de 20 de julho de 2026
Emenda Constitucional nº 138/2025. Acumulação de cargos públicos. Alteração do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Reflexos previdenciários para os RPPS. Competências do DRPPS.
Informativo GESCON 2026 - Edição XLVII - Julho de 2026
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Parecer SEI nº 129/2026/MPS, de 17/07/2026
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Previdência Social informa que publicou o Parecer SEI nº 129/2026/MPS, de 17/07/2026, que contém orientações acerca das aplicações dos RPPS em fundos lastreados exclusivamente em Títulos do Tesouro Nacional.
- Parecer SEI nº 129/2026/MPS, de 17/07/2026
Art. 7º, inciso I, c/c art. 18, inciso IV. Aplicações dos RPPS em fundos lastreados exclusivamente em Títulos do Tesouro Nacional.