Regimes Próprios de Previdência Social
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Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
O ENTE JÁ PODE ENVIAR O DPIN 2026 E O DAIR DE 2026 ADEQUADOS À RESOLUÇÃO CMN Nº 5.272/2025 PELO CADPREV
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social informa que o Demonstrativo da Política de Investimentos, DPIN 2026, e o Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos, DAIR 02/2026, já se encontram disponíveis para preenchimento no sistema CADPREV, em conformidade com a Resolução CMN nº 5.272/2025.
Esclarece-se que o preenchimento dos demonstrativos permanece observando a sistemática usual do sistema, com adequação aos novos tipos de ativos previstos na regulamentação vigente.
As orientações sobre os novos tipos de ativos e sua correspondência com a estrutura aplicável aos demonstrativos podem ser consultadas no guia disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social, disponível em:
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/documentos/Orientao_Novos_Ativos_ResoluoCMN5.2722025_PolticadeInvestimentos_20_01_2025.pdf
No caso do DPIN 2026, os RPPS que já tenham encaminhado o demonstrativo deverão promover sua retificação, de modo a compatibilizar as informações com os tipos de ativos previstos na Resolução CMN nº 5.272/2025 e com a política de investimentos aprovada para o exercício. Para tanto, deverão excluir os ativos vinculados à regulamentação anterior e redefinir as estratégias de alocação conforme os novos tipos de ativos previstos na referida Resolução, em conformidade com a política de investimentos aprovada.
Quanto ao DAIR 02/2026, o preenchimento deverá observar exclusivamente a classificação dos ativos conforme a regulamentação vigente. O sistema CADPREV apresentará a carteira já estruturada de acordo com os novos tipos de ativos, realizando automaticamente a migração das posições anteriormente classificadas. Dessa forma, cabe aos entes apenas registrar as APR relativas às movimentações do mês conforme a nova classificação estabelecida na Resolução CMN nº 5.272/2025.
Ressalta-se, ainda, que as novas aplicações devem observar o nível de aderência ao Pró-Gestão RPPS, bem como os limites, requisitos e vedações aplicáveis a cada tipo de ativo, nos termos da Resolução CMN nº 5.272/2025 e da política de investimentos do ente. Importa destacar que as aplicações desenquadras em relação ao novo arcabouço normativo poderão ser mantidas em carteira pelo prazo de dois anos, conforme o disposto do art. 27, §1º da Resolução CMN.
O Departamento orienta os entes a revisarem e atualizarem seus demonstrativos com atenção, a fim de assegurar a consistência das informações prestadas no CADPREV e sua conformidade com a regulamentação vigente.
Informe Externo Mensal dos RPPS - Março 2026
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.
Impossibilidade de aplicação direta por instituição financeira que não seja classificada como S1 ou S2 pelo Banco Central do Brasil.
RPPS. Art. 18, caput, inciso III, da Resolução CMN nº 5.272/2025. Impossibilidade de aplicação direta por RPPS em ativos emitidos por instituição financeira que não seja classificada como S1 ou S2 pelo Banco Central do Brasil.
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Previdência Social informa que publicou o Parecer SEI nº 47/2026/MPS, de 23/03/2026, que contém esclarecimentos e orientações acerca da impossibilidade de aplicação direta por RPPS em ativos emitidos por instituição financeira que não seja classificada como S1 ou S2 pelo Banco Central do Brasil.
Parecer SEI nº 47/2026/MPS, de 23 de março de 2026
Informativo Mensal Consultas Destaque GESCON - Edição XLIII - Março de 2026
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.