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Publicada Nota que esclarece sobre a inclusão de professores da educação infantil no magistério para fins de aposentadoria no RPPS
O Ministério da Previdência Social, por meio do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS), publicou a Nota Informativa SEI nº 122/2026/MPS, de 3 de março de 2026, que trata dos efeitos da Lei nº 15.326 de 6 de janeiro de 2026 na aposentadoria dos servidores da educação vinculados aos RPPS.
A norma alterou a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (LDB) e a Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008 para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, gerando questionamentos quanto à eventual extensão da aposentadoria especial prevista no § 5º do art. 40 da Constituição Federal.
Além de explicitar o entendimento técnico do Ministério sobre a matéria, a Nota também formaliza a orientação aos entes federativos, nos termos das competências conferidas pelo art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 reforçando o papel institucional de orientar, supervisionar e acompanhar os Regimes Próprios de Previdência Social.
Nota Informativa SEI nº 122/2026/MPS (clique aqui)