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Publicada Nota que esclarece sobre a inclusão de professores da educação infantil no magistério para fins de aposentadoria no RPPS
Publicado em
04/03/2026 11h57
Atualizado em
12/03/2026 18h26
O DRPPS publicou a Nota Informativa SEI nº 122/2026/MPS, de 3 de março de 2026, que trata dos efeitos da Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, sobre a aposentadoria dos servidores da educação vinculados aos RPPS.
A referida lei alterou a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), e a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da educação infantil entre os profissionais do magistério. A norma também passou a considerar como professores da educação infantil, para fins de enquadramento na carreira do magistério, os servidores que exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas, independentemente da designação do cargo que ocupam, desde que possuam formação no magistério ou em curso de nível superior e tenham sido aprovados em concurso público.
A alteração legislativa gerou questionamentos quanto à eventual extensão da aposentadoria especial prevista no § 5º do art. 40 da Constituição Federal a esses profissionais.
Além de explicitar o entendimento técnico sobre a matéria, a Nota Informativa também formaliza a orientação aos entes federativos, nos termos das competências atribuídas ao órgão pelo art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, reforçando o papel institucional de orientar, supervisionar e acompanhar os RPPS.