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SANTA CATARINA

Publicações referentes à Lei de Migração
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Publicado em 01/01/2014 00h00 Atualizado em 02/12/2025 16h08

CEMTEX INDUSTRIAL BUILING - Decisão Definitiva - SEI PF 08490.003081/2024-12 - AIN 1310-00011-2024 navio CEMTEX SINCERITY

Notifica-se a empresa CARGONAVE IMBITUBA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, inscrita no CNPJ 49.139.597/0001-49, acerca da decisão definitiva proferida no processo SEI - PF 08490.003081/2024-12, acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00011-2024, lavrado em 27/05/2024, que aplicou multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao armador CEMTEX INDUSTRIAL BUILING, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio CEMTEX SINCERITY , tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.

publicado 13/08/2024 15h57 Arquivo

AMIS JUSTICE S.A - 08490.003149/2024-63 - Decisão Definitiva- AIN 1310-00010-2024 - navio AMIS JUSTICE

Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.003149/2024-63 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00010-2024, lavrado em 24/5/2024, que aplicou multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao armador AMIS JUSTICE S.A, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio AMIS JUSTICE, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.

publicado 14/08/2024 15h27 Arquivo

CHIPOLBROK ATLANTIC SHIPPING COMPANY LIMITED - 08490.003523/2024-21 - Decisão Definitiva - AIN 1310-00013-2024 - navio CHIPOLBROK ATLANTIC

Notifica-se a empresa WILSON SONS SHIPPING SEVICES LTDA, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.003523/2024-21 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00013-2024, lavrado em 13/6/2024, que aplicou multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao armador CHIPOLBROK ATLANTIC SHIPPING COMPANY LIMITED, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio CHIPOLBROK ATLANTIC, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.

publicado 14/08/2024 16h14 Arquivo

SHAIMAA SHIP TRADE - SEI 08490.003579/2024-85 - Decisão Definitiva- AIN 1310-00048-2024 - navio PRINCESS SHAIMAA

Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão definitiva proferida no processo SEI - PF 08490.003579/2024-85 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00048-2024, lavrado em 19/6/2024, que aplicou multa de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) ao armador SHAIMAA SHIP TRADE, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio PRINCESS SHAIMAA, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Comprovante de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.

publicado 16/08/2024 13h45 Arquivo

HSIN CHIEN MARINE CO LTD - SEI 08490.004179/2024-97 - Decisão Homologatória - AIN 1310-00050-2024 - navio NEW ASCENT

Notifica-se a empresa ORION OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.004179/2024-97 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00050-2024, lavrado em 13/7/2024, que aplicou multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao armador HSIN CHIEN MARINE CO LTD, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio NEW ASCENT, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.

publicado 16/08/2024 16h11 Arquivo

G2 OCEAN AS - SEI 08490.003700/2024-79 - Decisão Definitiva - Autos de Infração e Notificação relativos ao tripulantes do navio PIPIT ARROW

Notifica-se a empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.003700/2024-79 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca dos Autos de Infração e Notificação 1310_00015_2024, 1310_00026_2024, 1310_00027_2024, 1310_00029_2024, 1310_00030_2024, 1310_00031_2024, 1310_00032_2024, 1310_00033_2024, 1310_00034_2024, 1310_00035_2024, 1310_00036_2024, 1310_00037_2024, 1310_00038_2024, 1310_00039_2024, 1310_00040_2024, 1310_00041_2024, 1310_00042_2024, 1310_00043_2024, 1310_00044_2024, 1310_00045_2024 e 1310_00046_2024, que aplicaram multa de R$ 300,00 (trezentos reais por tripulante) ao armador G2 OCEAN AS, no ato representado por esta agência marítima, que por questões comerciais, seu comandante, com ciência e anuência do armador, NÃO realizou os procedimentos de migração OBRIGATÓRIOS na saída do navio PIPIT ARROW do Brasil, totalizando o valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibos de Pagamentos de GRU anexos ao processo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.

publicado 16/08/2024 16h52 Arquivo

Homologação do Auto de Infração aplicado a Maximiliano Pablo Poran

Homologa-se o auto de infração aplicado a Maximiliano Pablo Poran.

publicado 02/09/2024 17h38 Arquivo

CANDY SHIPPING CO LTD - SEI 08490.003968/2024-19 - Decisão Definitiva - AIN 1310-00049-2024 navio CS CANDY

Notifica-se a empresa SIMONSEN AGÊNCIA MARÍTIMA, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.003968/2024-19 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00049-2024, lavrado em 5/7/2024, que aplicou multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao armador CANDY SHIPPING CO LTD, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio CS CANDY, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.

publicado 13/09/2024 17h02 Arquivo

Auto de Infração nº 1358_00374_2024 LUCIANO MARTIN RIGOTTI

Auto de Infração nº 1358_00374_2024 LUCIANO MARTIN RIGOTTI

publicado 15/09/2024 12h15 Arquivo

HSIN CHIEN MARINE CO LTD - SEI PF 08490.004179/2024-97 - Decisão Definitiva - AIN 1310-00050-2024 navio NEW ASCENT

Notifica-se a empresa ORION OPERACOES PORTUARIAS LTDA, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.004179/2024-97 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00050-2024, lavrado em 13/7/2024, que aplicou multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao armador HSIN CHIEN MARINE CO LTD, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio NEW ASCENT, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.

publicado 17/09/2024 17h20 Arquivo

XIANG H32 INTERNATIONAL SHIP LEASE CO. LIMITED - SEI PF 08490.004237/2024-82 - Decisão Definitiva 37643311/2024 - navio SDM TIANJIN

Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.004237/2024-82 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00051-2024, lavrado em 17/7/2024, que aplicou multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao armador XIANG H32 INTERNATIONAL SHIP LEASE CO. LIMITED, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio SDM TIANJIN, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.

publicado 08/10/2024 14h34 Arquivo

GREHEL SHIPPING LTD - SEI 08490.005738/2024-86 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN N° 1310_00053_2024 - NAVIO LB ENERGY

Notifica-se a empresa SONPEX AGENCIA MARITIMA LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.005738/2024-86 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00053-2024, lavrado em 24/9/2024, que aplicou multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao armador GREHEL SHIPPING LTD, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio LB ENERGY, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.

publicado 12/11/2024 16h54 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 1389_00001_2024 - MOHAMMED AYATULLAH,

NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto nº 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 16/12/2024 09h03 Arquivo

GREHEL SHIPMANAGEMENT CO. - Decisão Definitiva 39270171/2025- AIN 1310_00054_2024 navio APOLO - SEI 08490.006335/2024-54

Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.006335/2024-54 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00054_2024, lavrado em 14/10/2024, que aplicou multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao armador GREHEL SHIPMANAGEMENT CO., no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio APOLO, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.

publicado 27/01/2025 12h57 Arquivo

NOTIFICAÇÃO INICIAL NERY RUBEN BAREIRO ZORRILLA

Fica o senhor NERY RUBEN BAREIRO ZORRILLA, de nacionalidade paraguaia, nascido em 03/03/1988, registrado no Brasil sob o número de RNM G225575T (ATIVO), filho de Ruben Bareiro e de Graciela Zorrilla, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que, consoante o teor dos despachos DEAIN/SR/PF/SP nº 36680696 e DPF/XAP/SC nº 40459198, ausentou-se do país por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa.

publicado 18/03/2025 12h02 Arquivo

NOTIFICAÇÃO

publicado 31/03/2025 15h54 Página

NOTIFICAÇÃO

publicado 31/03/2025 16h02 Página

NOTIFICAÇÃO

publicado 31/03/2025 16h17 Página

NOTIFICAÇÃO

publicado 31/03/2025 16h39 Página

ORION SHIP MANAGEMENT PTE LTD - SEI 08490.001346/2025-29 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº 1310_00003_2025 - NAVIO INDONESIA EXPRESS

Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUARIOS, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.001346/2025-29 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00003-2025, lavrado em 27/2/2025, que aplicou multa de R$ 9.000,00 (nove mil reais) ao armador ORION SHIP MANAGEMENT PTE LTD, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio INDONESIA EXPRESS, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.

publicado 22/05/2025 15h12 Arquivo
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