NOTIFICAÇÃO
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) MARYURY HURTADO ESCOBAR, de nacionalidade colombiana, nascida em 14/04/1987, registrada no Brasil sob o número de RNM G278596D, filha de Ana Maria Escobar Granado e de Gabriel Hurtado Banguera NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de ter se ausentado do país por período superior a dois anos, conforme despacho 38950226, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08492.003171/2024-51 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <umig.iji.sc@dpf.gov.br>.