CHIPOLBROK ATLANTIC SHIPPING COMPANY LIMITED - 08490.003523/2024-21 - Decisão Definitiva - AIN 1310-00013-2024 - navio CHIPOLBROK ATLANTIC
Notifica-se a empresa WILSON SONS SHIPPING SEVICES LTDA, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.003523/2024-21 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00013-2024, lavrado em 13/6/2024, que aplicou multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao armador CHIPOLBROK ATLANTIC SHIPPING COMPANY LIMITED, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio CHIPOLBROK ATLANTIC, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017.
Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
Atualizado em
14/08/2024 16h14
SEI_36578878_Decisao Definitiva CHIPOLBROK ATLANTIC.pdf