AMIS JUSTICE S.A - 08490.003149/2024-63 - Decisão Definitiva- AIN 1310-00010-2024 - navio AMIS JUSTICE
Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.003149/2024-63 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310-00010-2024, lavrado em 24/5/2024, que aplicou multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao armador AMIS JUSTICE S.A, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio AMIS JUSTICE, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017.
Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
Atualizado em
14/08/2024 15h27
SEI_36558519_Decisao Definitiva AMIS JUSTICE.pdf