G2 OCEAN AS - SEI 08490.003700/2024-79 - Decisão Definitiva - Autos de Infração e Notificação relativos ao tripulantes do navio PIPIT ARROW
Notifica-se a empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.003700/2024-79 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca dos Autos de Infração e Notificação 1310_00015_2024, 1310_00026_2024, 1310_00027_2024, 1310_00029_2024, 1310_00030_2024, 1310_00031_2024, 1310_00032_2024, 1310_00033_2024, 1310_00034_2024, 1310_00035_2024, 1310_00036_2024, 1310_00037_2024, 1310_00038_2024, 1310_00039_2024, 1310_00040_2024, 1310_00041_2024, 1310_00042_2024, 1310_00043_2024, 1310_00044_2024, 1310_00045_2024 e 1310_00046_2024, que aplicaram multa de R$ 300,00 (trezentos reais por tripulante) ao armador G2 OCEAN AS, no ato representado por esta agência marítima, que por questões comerciais, seu comandante, com ciência e anuência do armador, NÃO realizou os procedimentos de migração OBRIGATÓRIOS na saída do navio PIPIT ARROW do Brasil, totalizando o valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).
Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibos de Pagamentos de GRU anexos ao processo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
Atualizado em
16/08/2024 16h52
SEI_36626028_Decisao Definitiva PIPIT ARROW.pdf