BERNHARD SCHULTE SHIPMANAGEMENT (ARMADOR) - SEI 08490.001362/2026-01 - DECISÃO DEFINITIVA - AIN Nº 1310_00007_2026 - NAVIO GIA GLORY
Notifica-se a empresa BERNARDINO DEMETRIO SANTOS AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA, acerca da decisão definitiva proferida no processo SEI - PF 08490.001362/2026-01 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00007_2026, lavrado em 26/02/2026, que aplicou multa de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) ao armador BERNHARD SCHULTE SHIPMANAGEMENT (SINGAPORE) PTE. LTD, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio GIA GLORY, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017.
Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
Publicado em
29/09/2026 14h37
SEI_148435904_Decisao.pdf
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