MARYAM SHIPMANAGEMENT DMCC (armador) SEI - PF 08490.001637/2026-06 Decisão Definitiva - Auto de Infração e Notificação 1310_00009_2026 navio RAHMA
Notifica-se a empresa AGÊNCIA MARÍTIMA IMBITUBA LTDA, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.001637/2026-06 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00009_2026, lavrado em 05/03/2026, que aplicou multa de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) ao armador MARYAM SHIPMANAGEMENT DMCC, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio RAHMA, 16 (dezesseis) tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017.
Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
Publicado em
29/09/2026 14h08
SEI_148435440_Decisao.pdf
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