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Rio Grande do Sul

Notificação de expulsão do senhor JONATAN ALEXANDRE FLAVIA SOAREZ, de nacionalidade uruguaia, filho de Silvia Jaqueline Flavia
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Publicado em 01/01/2013 08h00 Atualizado em 03/02/2026 12h51
NOTIFICAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. — última modificação 26/10/2020 15h45

NOTIFICAÇÃO Interessado: Rosmary Susana da Rosa Cuna Referência: Processo SEI nº 08441.000266/2020-27 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Dec. nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) Rosmary Susana da Rosa Cuna, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F196273D (ATIVO), natural do(a) Uruguai, nascido(a) aos 30/06/1981, filho(a) de Ruben da Rosa e Maria Isabel Cuna, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, declarar endereço inverídico, conforme despacho 16444301, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Dec. nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08441.000266/2020-27 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <numig.liv.rs@dpf.gov.br>.

BELKYS BENITEZ CASTRO, CARLOS ENRIQUE APONTE LINAREZ, JENIFER THAIS PEREZ DELGADO, DANIELIS AURIMAR TOLEDO PEREZ, WUILLIAMS ENRIQUE APONTE PACHECO, DEIVIS AUGUSTO VARGAS, DULCE CONSUELO YEPEZ RAMOS, FRANCIS MARELVIS GUERRA BORGES, GUDELIA MARIA CUICAR CORDOBA, JESUS DAVID CARRERO MONTILVA, JOSE ANDRE REINA PEREZ, JOSE ANTONIO TORREALBA, LEDYS MARGARITA CANTILLO CASTILLO, LESBIA MARGARITA ABREU BECERRA, LUIS ANTONIO VILORIA MOTA, MEIBI ALEJANDRA MESA MOLINA, MERCEDES EDEN MENDEZ QUERALES, NEWMAN NEHOBARDI PAREDES CUICAR, NINIVE VIANNEY LIRA OCANDO, YANCY LEMAIRE FRANCO CHAVEZ- SEI 08436.001623/2020-43 — última modificação 27/10/2020 12h05

Nº Auto de Infração Nome do autuado(a) 1233/00137/2020- BELKYS BENITEZ CASTRO 1233/00148/2020- CARLOS ENRIQUE APONTE LINAREZ 1233/00142/2020- JENIFER THAIS PEREZ DELGADO 1233/00143/2020- DANIELIS AURIMAR TOLEDO PEREZ 1233/00149/2020- WUILLIAMS ENRIQUE APONTE PACHECO 1233/00141/2020- DEIVIS AUGUSTO VARGAS 1233/00140/2020- DULCE CONSUELO YEPEZ RAMOS 1233/00145/2020- FRANCIS MARELVIS GUERRA BORGES 1233/00150/2020- GUDELIA MARIA CUICAR CORDOBA 1233/00135/2020- JESUS DAVID CARRERO MONTILVA 1233/00147/2020- JOSE ANDRE REINA PEREZ 1233/00144/2020- JOSE ANTONIO TORREALBA 1233/00136/2020- LEDYS MARGARITA CANTILLO CASTILLO 1233/00134/2020- LESBIA MARGARITA ABREU BECERRA 1233/00138/2020- LUIS ANTONIO VILORIA MOTA 1233/00139/2020- MEIBI ALEJANDRA MESA MOLINA 1233/00146/2020- MERCEDES EDEN MENDEZ QUERALES 1233/00151/2020- NEWMAN NEHOBARDI PAREDES CUICAR 1233/00132/2020- NINIVE VIANNEY LIRA OCANDO 1233/00133/2020- YANCY LEMAIRE FRANCO CHAVEZ

NELSON GUSTAVO ROMERO DOS SANTOS- SEI Nº 08436.002285/2011-76 — última modificação 27/10/2020 15h42

Notificação de Instauração de Inquérito Policial de Expulsão

NOTIFICAÇÃO. CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. JESUS EDMUNDO RIVERO GIMENEZ. — última modificação 05/11/2020 10h34

Interessado: JESUS EDMUNDO RIVERO GIMENEZ Referência: Processo SEI nº 08441.000408/2019-12 1. Fica o(a) senhor(a) JESUS EDMUNDO RIVERO GIMENEZ, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F0513082 (ATIVO), natural do(a) URUGUAI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço <numig.liv.rs@dpf.gov.br>.

NOTIFICAÇÃO. CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. MARCOS JAVIER HORNOS BARREIRO. — última modificação 05/11/2020 10h37

NOTIFICAÇÃO Interessado: MARCOS JAVIER HORNOS BARREIRO Referência: Processo SEI nº 08441.000408/2019-12 1. Fica o(a) senhor(a) MARCOS JAVIER HORNOS BARREIRO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F049680M (ATIVO), natural do(a) URUGUAI, nascido(a) aos 08/12/1981, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<numig.liv.rs@dpf.gov.br>.

NOTIFICAÇÃO. CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. NOELIA VIVIANA MORAES LEAL. — última modificação 05/11/2020 10h40

NOTIFICAÇÃO Interessado: NOELIA VIVIANA MORAES LEAL Referência: Processo SEI nº 08441.000408/2019-12 1. Fica o(a) senhor(a) NOELIA VIVIANA MORAES LEAL, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F049681K (ATIVO), natural do(a) URUGUAI, nascido(a) aos 18/01/1987, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<numig.liv.rs@dpf.gov.br>.

JUAN LUIS WLADIMIR LOPEZ TRONCOSO - SEI Nº 08444.002004/2017-71 — última modificação 10/11/2020 10h15

NOTIFICA O ESTRANGEIRO JUAN LUIS WLADIMIR LOPEZ TRONCOSO, NACIONALIDADE CHILENA, NASCIDO AOS 10/10/1974, FILHO DE JUAN PABLO LOPEZ CEGOVIA E DE INES CECILIA TRONCOSO OREO , ACERCA DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO AOS 08/09/2020, EM CONFORMIDADE COM PORTARIA INSTAURADORA ANEXA. AINDA, DEVERÁ COMPARECER NA SEDE DA DELEGACIA DE IMIGRAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL EM PORTO ALEGRE NO DIA 25/11/2020 ÀS 09H00 PARA INTERROGATÓRIO.

GONZALO ROBERTO LUGO DEUS - SEI Nº 08430.022577/2016-90 — última modificação 10/11/2020 10h28

NOTIFICA O ESTRANGEIRO GONZALO ROBERTO LUGO DEUS, NACIONALIDADE URUGUAIA , NASCIDO AOS 30/05/1977, FILHO DE TORIVIO LUGO E DE MARIA CRISTINA DEUS, ACERCA DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO AOS 08/09/2020, EM CONFORMIDADE COM PORTARIA INSTAURADORA ANEXA. AINDA, DEVERÁ COMPARECER NA SEDE DA DELEGACIA DE IMIGRAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL EM PORTO ALEGRE NO DIA 25/11/2020 ÀS 09H00 PARA INTERROGATÓRIO

MARTIN PABLO LOPES PINSENT - SEI Nº 08001.006647/2015-31 — última modificação 10/11/2020 10h47

NOTIFICA O ESTRANGEIRO MARTIN PABLO LOPES PINSENT, NACIONALIDADE ARGENTINA, FILHO DE JORGE ALBERTO LOPES E DE MARIA BEATRIZ FIONA PINSENT, NASCIDO EM 28/03/1969, ACERCA DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO AOS 18/09/2020, EM CONFORMIDADE COM PORTARIA INSTAURADORA ANEXA. AINDA, DEVERÁ COMPARECER NA SEDE DA DELEGACIA DE IMIGRAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL EM PORTO ALEGRE NO DIA 25/11/2020 ÀS 09H00 PARA INTERROGATÓRIO

RICARDO MARIN ORE VELASQUEZ​​ - SEI Nº 08099.011190/2016-26 — última modificação 10/11/2020 11h14

NOTIFICA O ESTRANGEIRO RICARDO MARIN ORE VELASQUEZ​​, NACIONALIDADE PERUANA, NASCIDO AOS 19/09/1986, FILHO DE OSVALDO RICARDO ORE DE LA CRUZ E DE ELENA LURDES VELASQUEZ BENAVIDES, ACERCA DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO AOS 18/09/2020, EM CONFORMIDADE COM PORTARIA INSTAURADORA ANEXA. AINDA, DEVERÁ COMPARECER NA SEDE DA DELEGACIA DE IMIGRAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL EM PORTO ALEGRE NO DIA 25/11/2020 ÀS 10H00 PARA INTERROGATÓRIO

KHALY SAMBA FALL- NOTIFICAÇÃO — última modificação 16/11/2020 14h53

Notifica a apresentar defesa ao processo SEI 08792000506.2019/70

NOTIFICAÇÃO. DECISÃO. CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. JOHN MARSELL GUEDES SUAREZ - 08441.000266/2020-27 — última modificação 16/11/2020 17h29

NOTIFICAÇÃO Interessado: John Marsell Guedes Suarez Referência: Processo SEI nº 08441.000266/2020-27 Fica o(a) senhor(a) John Marsell Guedes Suarez, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº M059810A​ (ATIVO), natural do(a) Uruguai, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço <numig.liv.rs@dpf.gov.br>.

NOTIFICAÇÃO. DECISÃO. CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. ROSMARY SUSANA DA ROSA CUNA - 08441.000266/2020-27 — última modificação 16/11/2020 17h31

NOTIFICAÇÃO Interessado: Rosmary Susana da Rosa Cuna Referência: Processo SEI nº 08441.000266/2020-27 Fica o(a) senhor(a) Rosmary Susana da Rosa Cuna, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F196273D​ (ATIVO), natural do(a) Uruguai, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço <numig.liv.rs@dpf.gov.br>.

BINETA CONE - PROCESSO SEI Nº 08430.012827/2018-45 — última modificação 25/11/2020 13h40

Trata-se de procedimento administrativo onde foi decretada a PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA da estrangeira BINETA CONE, nacional do Senegal, filha de Fayira Cone e de Adama Doumbouya, nascida em Leona Thiaroye no dia 17/01/1996, e registrada no SISMIGRA sob número G449997-V, valida até 29/05/2027, a qual teria tido a dissolução de seu casamento com MOHAMET SAMB, G186842-Z, conforme artigo 135 do Decreto n.º 9.199/2. PRAZO PARA RECORRER 10 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO.

HAIB DIENG - PROCESSO ADMINISTRATIVO - SANÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA- 08451.000558/2020-41 — última modificação 27/11/2020 11h02

Encaminho, conforme art. 309, § 7° do Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Imigração, nº 13.445, de 24/05/2017. Trata-se de nacional do Senegal, sem comprovação de entrada, conforme doc SEI 14153073. Foi autuado e multado, em 12/03/2020, nesta UMIG/NPA/DPF/CXS/RS, com base no artigo 109, item VII, da Lei 13.445/2017, por furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional. Imigrante notificado. Aberto prazo de 10 dias a partir de 03/11/2020 para apresentar defesa. Não apresentou defesa em prazo hábil. Não pagou a multa.Auto de infração julgado procedente. Publique-se no sítio eletrônico da Polícia Federal.

BELKYS BENITEZ CASTRO, CARLOS ENRIQUE APONTE LINAREZ, JENIFER THAIS PEREZ DELGADO, DANIELIS AURIMAR TOLEDO PEREZ, WUILLIAMS ENRIQUE APONTE PACHECO, DEIVIS AUGUSTO VARGAS, DULCE CONSUELO YEPEZ RAMOS, FRANCIS MARELVIS GUERRA BORGES, GUDELIA MARIA CUICAR CORDOBA, JESUS DAVID CARRERO MONTILVA, JOSE ANDRE REINA PEREZ, JOSE ANTONIO TORREALBA, LEDYS MARGARITA CANTILLO CASTILLO, LESBIA MARGARITA ABREU BECERRA, LUIS ANTONIO VILORIA MOTA, MEIBI ALEJANDRA MESA MOLINA, MERCEDES EDEN MENDEZ QUERALES, NEWMAN NEHOBARDI PAREDES CUICAR, NINIVE VIANNEY LIRA OCANDO, YANCY LEMAIRE FRANCO CHAVEZ- SEI 08436.001623/2020-43 — última modificação 01/12/2020 16h48

Nº Auto de Infração Nome do autuado(a) 0462/00001/2020- CLAITON DE OLIVEIRA COSTA 0462/00002/2020- MAXIMO ALEXANDER DA COSTA OLIVEIRA 0462/00003/2020- ALEXIS EDGARDO DA COSTA OLIVEIRA

MARCOS JOAN TOLENTINO - SEI Nº 08001.001435/2015-68 — última modificação 03/12/2020 10h25

NOTIFICA O ESTRANGEIRO MARCOS JOAN TOLENTINO, NACIONALIDADE URUGUAIA, NASCIDO AOS 11/08/1995, FILHO DE ESPERANZA TOLENTINO, ACERCA DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO AOS 27/10/2020, EM CONFORMIDADE COM PORTARIA INSTAURADORA ANEXA. AINDA, DEVERÁ COMPARECER NA SEDE DA DELEGACIA DE IMIGRAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL EM PORTO ALEGRE NO DIA 16/12/2020 ÀS 09H00 PARA INTERROGATÓRIO

08451.000260/2020-31 ETTORE CACCIOLA - INFRAÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS — última modificação 03/12/2020 14h51

Auto de infração julgado procedente e publicado no sítio da Polícia Federal em 04/02/2020, abrindo prazo de dez dias para defesa do infrator junto à instância superior; Não houve manifestação por parte do infrator; Em consulta ao sistema SIA, foram localizadas três GRUs em nome do infrator, nenhuma constando como paga até a data de 03/12/2020; Em face dos fatos acima, conforme art. 309 §9 e §10 do Decreto 9199/17, publique-se decisão final com sanção de multa no sítio de Polícia Federal e abre-se prazo de trinta dias para pagamento da multa. Após, se não paga, encaminhe-se para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

BINETA CONE - PROCESSO SEI Nº 08430.012827/2018-45 — última modificação 04/12/2020 09h52

NOTIFICA A ESTRANGEIRA BINETA CONE, NACIONAL DO SENEGAL, FILHA DE FAYIRA CDONE E DE ADAMA DOUMBOUYA, NASCIDA EM LEONA NO DIA 17/01/1996, ACERCA DA DECISÃO DA PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE REFERIDA ESTRANGEIRA NO BRASIL, EM CONFORMIDADE COM DECISÃO ANEXA.

08451.000458/2020-14 - KHADIM DIOP - INFRAÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS — última modificação 04/12/2020 11h23

De acordo com o art. 309, §7o. passo a julgar o auto de infração 0452_00012_2020, de 02/03/2020. Imigrante foi multado com base no Art. 109, VII, da Lei 13.445/2017, por furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional. Valor da multa: R$ 100,00. Não possui movimento migratório registrado no STI-WEB. Infrator notificado presencialmente a apresentar defesa no prazo de 10 dias, conforme artigo 309, §4º do Decreto 9.199/2017. Não juntou defesa. Com base nas informações apresentadas julgo procedente o Auto de Infração e mantenho a sanção aplicada. Multa paga em 11/03/2020. Publique-se a decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, cabendo recurso da decisão à instância imediatamente superior, no prazo de 10 dias da publicação, conforme §8º do art. 309 do Decreto 9.199/2017.

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