Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) XIUWEN PENG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G082087Z (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 20/03/1992, filho(a) de GELUN LIU e CHANHUI PENG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência do familiar chamante ERICK WU, conforme despacho 40716354, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.000496/2025-11 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Rio de Janeiro
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) ALESSIA FUMAGALLI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº B051835B (ATIVO), nacional de ITÁLIA, nascido em 17/06/2000, filho(a) de NICOLO FUMAGALLI e SILVIA UGHI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, PERDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESIDÊNCIA pelo óbito do familiar chamante OSCAR AZEREDO RAMOS, conforme despacho 40717491, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.000519/2025-98 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de LAURA MARIA PÉREZ RIVERA, filha de Laura Rivera Rodríguez e Juan Bosco Pérez Arteaga, de nacionalidade cubana, data de nascimento 03/06/1986O, conforme portaria anexa.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) CARLA JANICE DOS SANTOS MENDONÇA PEREIRA SEMEDO, Registro Nacional Migratório nº V987862X (ATIVO), nacional de CABO VERDE, nascido em 11/03/1995, filho(a) de MARIA CELESTE MENDONCA DOS SANTOS e JOSE ARLINDO PEREIRA SEMEDO, NOTIFICADO(A) a apresentar DECLARAÇÃO de sua chamante a Srª ADRIANA ABIORANA DURAN informando sobre a continuidade da União Estável, ou se a União Estável houver terminado da Certidão declaratória de dissolução da União Estável no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00714_2024
Fica o(a) senhor(a) JACOB ALBERTO QUINTANA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F464784W (ATIVO), natural do(a) ARGENTINA, nascido(a) aos 15/03/1981, filho(a) de ALICIA VIRGINIA QUINTANA e JORGE ARTURO KUHN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.
Fica o(a) senhor(a) MINGFENG ZENG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G184170V (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 23/05/1989, filho(a) de CHEN MEIXIU e ZENG WEI YAN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.
Fica o(a) senhor(a) LIN QINGMEI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G184180S (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 29/07/1990, filho(a) de LIN YU HUA e CHEN LIAN HUAN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Decisão - Recurso - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00555_2024
Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica HEINZ HUSISTEI, RNM V5784187 (ATIVO), NOTIFICADO sobre a Instauração de PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, devendo apresentar justificativa pela denúncia apresentada pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, do Decreto 9.199/2017. Referida defesa deverá ser apresentada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto Santos Dumont, ou via e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI Processo: , deve ser juntada documentação que comprove os fatos narrados na defesa, bem como COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e CÓPIA INTEGRAL DO PASSAPORTE.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o senhor HECTOR RUBEN DI PAOLO, Registro Nacional Migratório nº W633838J (PRAZO VENCIDO), nacional da ARGENTINA, nascido em 18/12/1954, filho de REGINA CLEMENTINA POLETTI e ITALO DI PAOLO, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Fica LI YUEE, RNM F152551I, NOTIFICADO a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico através do endereço nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08460.000037/2025-99.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de LIPENG CHEN, de nacionalidade chinesa, filho de Jibai Chen e Liansu Lu, data de nascimento 05/07/1991, conforme portaria anexa.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00205_2025
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00173_2025
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) CARLA JANICE DOS SANTOS MENDONCA PEREIRA SEMEDO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V987862X (ATIVO), nacional de CABO VERDE, nascido em 11/03/1995, filho(a) de MARIA CELESTE MENDONCA DOS SANTOS e JOSE ARLINDO PEREIRA SEMEDO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência do território brasileiro por período superior à dois anos e a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, com a dissolução da União Estável com a Srª ADRIANA ABIORANA DURAN , conforme despacho 40872621, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08513.000059/2025-96 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o senhor ENNIO FERNANDO GAMBONI SILVA, Registro Nacional Migratório nº W3889867 (ATIVO), nacional do Chile, nascido em 04/11/1967, filho de EUGÊNIA SILVA PEREZ e ENIO GAMBONI ANTOINE, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Decisão Definitiva - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00023_2025
Fica a senhora MARIA DA GLORIA ALMEIDA DE ARAUJO, portadora de documento de identificação de estrangeiro nºW197336M, natural de Portugal, nascida aos 25/04/1939, filho(a) de MARGARIDA DA SILVA ALMEIDA e JOSE DUARTE DE ARAUJO, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
NOTIFICAÇÃO Interessado: PHILMAR CHRISTOPHER ORVIN MIDDELTHON Referência: Processo SEI nº 08704.002903/2025-76 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) PHILMAR CHRISTOPHER ORVIN MIDDELTHON, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V6706046 (ATIVO), natural do(a) Noruega, nascido(a) aos 25/02/1972, filho(a) de MARIANNE ORVIN MIDDELTHON e TERJE GARTNER, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 40950430, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.002903/2025-76 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br