notificação preliminar de perda de residência CARLA JANICE DOS SANTOS MENDONÇA PEREIRA SEMEDO Referência: Processo SEI nº 08513.000059/2025-96
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) CARLA JANICE DOS SANTOS MENDONÇA PEREIRA SEMEDO, Registro Nacional Migratório nº V987862X (ATIVO), nacional de CABO VERDE, nascido em 11/03/1995, filho(a) de MARIA CELESTE MENDONCA DOS SANTOS e JOSE ARLINDO PEREIRA SEMEDO, NOTIFICADO(A) a apresentar DECLARAÇÃO de sua chamante a Srª ADRIANA ABIORANA DURAN informando sobre a continuidade da União Estável, ou se a União Estável houver terminado da Certidão declaratória de dissolução da União Estável no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br.
Atualizado em
08/04/2025 17h59
carla janice SEI_PF - 40791749 - Imigração_ Perda_Cancelamento - Notif. Preliminar.pdf