notificação inicial de perda de residência ALESSIA FUMAGALLI Referência: Processo SEI nº 08458.000519/2025-98
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) ALESSIA FUMAGALLI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº B051835B (ATIVO), nacional de ITÁLIA, nascido em 17/06/2000, filho(a) de NICOLO FUMAGALLI e SILVIA UGHI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, PERDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESIDÊNCIA pelo óbito do familiar chamante OSCAR AZEREDO RAMOS, conforme despacho 40717491, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.000519/2025-98 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Atualizado em
07/04/2025 15h03
ALESSIA FUMAGALLI notificação inicial SEI - 08458.000519_2025-98.pdf