HECTOR RUBEN DI PAOLO - NOTIFICAÇÃO INICIAL
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o senhor HECTOR RUBEN DI PAOLO, Registro Nacional Migratório nº W633838J (PRAZO VENCIDO), nacional da ARGENTINA, nascido em 18/12/1954, filho de REGINA CLEMENTINA POLETTI e ITALO DI PAOLO, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Atualizado em
11/04/2025 11h58
HECTOR RUBEN DI PAOLO - NOT. PRELIMINAR.pdf