notificação inicial de perda de residência XIUWEN PENG Referência: Processo SEI nº 08458.000496/2025-11
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) XIUWEN PENG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G082087Z (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 20/03/1992, filho(a) de GELUN LIU e CHANHUI PENG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência do familiar chamante ERICK WU, conforme despacho 40716354, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.000496/2025-11 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Atualizado em
07/04/2025 14h51
xiuwen peng notificação inicial SEI - 08458.000496_2025-11.pdf