notificação de perda de residência JACOB ALBERTO QUINTANA Referência: Processo SEI nº 08513.000098/2025-93
Fica o(a) senhor(a) JACOB ALBERTO QUINTANA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F464784W (ATIVO), natural do(a) ARGENTINA, nascido(a) aos 15/03/1981, filho(a) de ALICIA VIRGINIA QUINTANA e JORGE ARTURO KUHN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.
Atualizado em
09/04/2025 16h26
JACOB ALBERTO QUINTANA notificação de perda SEI - 08513.000098_2025-93.pdf