Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) MARIA FILOMENA CONDEZ DE OLIVEIRA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V2999034 (ATIVO), natural do(a) Portugal, nascido(a) aos 20/10/1958, filho(a) de DELFINA MARTINS MIRANDA CONDEZ e CESAR CONDEZ, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 40028385, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135,III do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08513.003057/2024-78 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Rio de Janeiro
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00676_2024
Fica o senhor JIMY FERDINAND, natural do Haiti, nascido aos 31/10/1988, filho de MATHURIN FERDINAND e CONSILIA JULES, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país pelo periodo superior a dois anos sem apresenntação de justificativa, conforme despacho(40091720), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº08704.001937/2025-43 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço: umig.dpf.nig.rj@pf.gov.br
Fica o senhor JIMY FERDINAND, natural do Haiti, nascido aos 31/10/1988, filho de MATHURIN FERDINAND e CONSILIA JULES, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país pelo periodo superior a dois anos sem apresenntação de justificativa, conforme despacho(40091720), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº08704.001937/2025-43 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço: umig.dpf.nig.rj@pf.gov.br
Fica o senhor JIMY FERDINAND,natural do Haiti, nascido aos 31/10/1988, filho de MATHURIN FERDINAND e CONSILIA JULES, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país pelo periodo superior a dois anos sem apresenntação de justificativa, conforme despacho(40091720), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº08704.001937/2025-43 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço: umig.dpf.nig.rj@pf.gov.br
Fica o senhor PASQUALE BELSOLE, portador do documento de identificação de estrangeiro nº V7012168 (ATIVO), natural da Itália, nascido aos 07/07/1976, filho de RITA MARTIRI e ANTONIO BELSOLE, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: umig.dpf.nig.rj@pf.gov.br
Fica o senhor DAMIANO FORTIN, natural da Itália, nascido aos 03/09/1971, filho de PAOLA ZANOTTO e GUGLIELMO FORTIN, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Fica o senhor ANDREW JOSEPH TREFETHEN, portador documento de identificação de estrangeiro nºF970758C (ATIVO), natural do Estados Unidos, nascido aos 23/11/1951, filho de PARKER SCOTT TREFETHEN e MILDRED LUCY YORK, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: umig.dpf.nig.rj@pf.gov.br
NOTIFICA O EXPULSANDO ANDRES MAURICIO DURAN SERNA, NASCIDO EM 10/11/1975, ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
NOTIFICA O EXPULSANDO DIEGO FERRARA, DE NACIONALIDADE ITALIANA, NASCIDO AOS 03/05/1980, ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Notifico a Sra. ALIUSKA DEHFINES HERNANDEZ, de nacionalidade Cubana, data de nascimento 13/05/1991, portadora do documento de viagem n°L765397, sobre a instauração de processo de deportação em seu desfavor do território nacional, devendo apresentar defesa técnica escrita no prazo de 10 dias.
Interessado: JACOB ALBERTO QUINTANA Referência: Processo SEI nº 08513.000098/2025-93 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JACOB ALBERTO QUINTANA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F464784W (ATIVO), natural do(a) ARGENTINA, nascido(a) aos 15/03/1981, filho(a) de ALICIA VIRGINIA QUINTANA e JORGE ARTURO KUHN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 40129927, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08513.000098/2025-93 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Interessado: LIN QINGMEI Referência: Processo SEI nº 08458.000371/2025-91 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) LIN QINGMEI, Registro Nacional Migratório nº G184180S (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 29/07/1990, filho(a) de LIN YU HUA e CHEN LIAN HUAN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Interessado: MINGFENG ZENG Referência: Processo SEI nº 08458.000372/2025-36 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) MINGFENG ZENG, Registro Nacional Migratório nº MINGFENG ZENG (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 23/05/1989, filho(a) de CHEN MEIXIU e ZENG WEI YAN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal e a ausência de STEPHANE ZENG LIN familiar chamante por prazo superior a dois anos , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I e III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00023_2025
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) THOMAS KUPSKI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V7588788 (ATIVO), natural do(a) Alemanha, nascido(a) aos 20/04/1958, filho(a) de ERIKA KUPSKI e HEINS KUPSK, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 40394890, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08513.003073/2024-61 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de JENNIFER WIDERHORN, filho(a) de Josef Winderhorn e Elisabetta Costanzo de nacionalidade americana, data de nascimento 10/02/1989, portadora do passaporte comum n° 548374579, conforme portaria anexa.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de JOSUE ANTONIO WONG BAEZ, filho de Marco Antonio Wong Salinas e Elvira Baez Marquez, de nacionalidade mexicana, data de nascimento 14/10/1991, conforme portaria anexa.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00665_2024
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de MARIBEL CALVO PERDOMO, filho(a) de Lucila Perdomo e Jorge Enrique Calvo Perez, de nacionalidade colombiana, data de nascimento 20/04/1964, conforme portaria anexa.