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Publicações referentes à Lei de Migração
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Publicado em 30/09/2023 22h00 Atualizado em 10/12/2025 12h33 — expirado
notificação de perda de residência JICHUAN MAI Referência: Processo SEI nº 08458.001356/2024-80 — última modificação 22/08/2024 17h34

Fica o(a) senhor(a) JICHUAN MAI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºV654464P (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 01/12/1986, filho(a) de HE PEIHUAN e MAI HUANMING, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br

notificação de perda de residência SUN XIUQIN Referência: Processo SEI nº 08458.001354/2024-91 — última modificação 22/08/2024 17h43

Fica o(a) senhor(a) SUN XIUQIN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºV581088V (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 11/11/1973, filho de XING MULING e SUN WENKAI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br

notificação de perda de residência WANG JINGXIN Referência: Processo SEI nº 08458.001358/2024-79 — última modificação 22/08/2024 17h54

Fica o(a) senhor(a) WANG JINGXIN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y235423D (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 19/09/1966, filho(a) de LI CAIYAN e WANG WEIGUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br

notificação de perda de residência MEIPING ZHAO Referência: Processo SEI nº 08458.001282/2024-81 — última modificação 22/08/2024 18h02

Fica o(a) senhor(a) MEIPING ZHAO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V539620V (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 08/10/1971, filho(a) de YUQION CHEN e YANCHEN ZHAO, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br

notificação de perda de residência HUANG FENGHUA Referência: Processo SEI nº 08458.001291/2024-72 — última modificação 22/08/2024 18h17

Fica o(a) senhor(a) HUANG FENGHUA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V576723C (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 23/01/1986, filho(a) de YANG CAIQI e HUANG TI WANG, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br

termo de notificação para regularizar em 60 dias YONGYONG HUANG Referência: Processo SEI nº 08458.000931/2024-27 — última modificação 22/08/2024 18h31

Aos (A) (22) vinte e dois dia(s) do mês de Agosto, de (2024) dois mil e vinte e quatro, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante YONGYONG HUANG, filho (a) de SHOUQUAN HUANG e HUICHI CAI, nacional do pais CHINA, nascido (a) aos (a) 10/06/1982, sexo Masculino, com endereço sito a ESTRADA RAUL VEIGA 315 AP401 RAUL VEIGA São Gonçalo RJ 24710 - 480, classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° EE8519189, tendo ingressado no pais em 11/04/2019, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 22/08/2024, prorrogado até 21/10/2024 é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.

notificação de perda de residência XIPING ZHANG Referência: Processo SEI nº 08458.001355/2024-35 — última modificação 23/08/2024 16h49

Fica o(a) senhor(a) XIPING ZHANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G386021O (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 25/12/1990, filho(a) de JINMEI XIONG e LIN ZHANG, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br

notificação preliminar de perda de residência QILI LUO Referência: Processo SEI nº 08458.001590/2024-15 — última modificação 23/08/2024 17h10

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) QILI LUO, Registro Nacional Migratório nº G299117Y (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 12/07/1988, filho(a) deZHANG MEIE e LUO RONGZONG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil da familiar chamante LUIZA CHEN através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I , do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;

MARCELA MARIA GARCES PEREZ - 08460.001541/2024-25 — última modificação 26/08/2024 07h13

Instauração de Processo de Deportação em desfavor de MARCELA MARIA GARCES PEREZ, de nacionalidade venezuelana, data de nascimento 30/12/1986, portadora da Carteira de Identidade nº V20340500, conforme portaria anexa.

MARCELA MARIA GARCES PEREZ - 08460.001541/2024-25 — última modificação 26/08/2024 07h18

Notificação de instauração do Processo de Deportação nº 025/2024 em desfavor de MARCELA MARIA GARCES PEREZ, de nacionalidade venezuelana, data de nascimento 30/12/1986, portadora da Carteira de Identidade nº V20340500, assim como do prazo de 10 dias para apresentação de defesa técnica.

JOSEPH WRIGHT GREEN - 08460.001751/2024-13 — última modificação 26/08/2024 07h32

Instauração de Processo de Deportação em desfavor de JOSEPH WRIGHT GREEN, de nacionalidade americano, data de nascimento 06/04/1975, passaporte dos EUA, numero A04109006, conforme portaria anexa.

JONIKER EUCLIDES ADELLAN DELLAN - 08460.002134/2024-35 — última modificação 26/08/2024 09h35

Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00310_2024

HOUSSNI ED DIBESS - 08460.001499/2024-42 — última modificação 26/08/2024 13h35

Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00206_2024

notificação inicial de perda de residência Interessado: ZHIHUA XIE Referência: Processo SEI nº 08458.001589/2024-82 — última modificação 26/08/2024 14h44

Fica o(a) senhor(a) ZHIHUA XIE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G330525J (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 18/10/1990, filho(a) de CHUN MEI LI e LONG SHENG XIE, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante KEVIN XIE, conforme despacho 36913382, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.

notificação inicial de perda de residência CHUXIN LI Referência: Processo SEI nº 08458.001549/2024-31 — última modificação 26/08/2024 15h24

Fica o(a) senhor(a) CHUXIN LI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G2412867 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 17/06/1991, filho(a) de LI QILI e LI YIYONG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante SONGDA LIAO, conforme despacho 36910531, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.

notificação inicial de perda de residência SONGDA LIAO Referência: Processo SEI nº 08458.001443/2024-37 — última modificação 26/08/2024 15h32

Fica o(a) senhor(a) SONGDA LIAO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G107983N (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 01/01/1986, filho de YUNXIAN XU e XIANJIE LIAO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante JOANA HUANG LIAO e apresentar justificativa por sua ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 36867099, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.

notificação de perda de residência BAI ZHANHAO Referência: Processo SEI nº 08458.001334/2024-10 — última modificação 26/08/2024 16h15

Fica o(a) senhor(a) BAI ZHANHAO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G292089B (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 29/10/1989, filho(a) de LI MEI e BAI LIANG MING, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.

notificação de perda de residência DENG GUANGJIN Referência: Processo SEI nº 08458.001353/2024-46 — última modificação 26/08/2024 16h21

Fica o(a) senhor(a) DENG GUANGJIN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V8906364 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 29/01/1968, filho(a) de YUAN ANYUN e DENG LANREN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br

notificação de perda de residência LIZHI MAI Referência: Processo SEI nº 08458.001221/2024-14 — última modificação 26/08/2024 16h35

Fica o(a) senhor(a) LIZHI MAI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºG248524J (ATIVO), nacional de CHINA, nascido(a) aos 09/04/1986, filho(a) de ZHAO PINGJUAN e MAI ZHUODA, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br

notificação de perda de residência YONGZHONG ZHU Referência: Processo SEI nº 08458.001338/2024-06 — última modificação 26/08/2024 16h44

Fica o(a) senhor(a) YONGZHONG ZHU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V638531S (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 03/08/1981, filho de WEN SHUKUN e ZHU ZHUOQUAN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br

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