UNIMAR AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA - Processo: 08400.003111/2023-71
III – DA DECISÃO
Diante do exposto, com fulcro no artigo 87 do Decreto nº 9.199/2017, acolho o recurso interposto pela empresa UNIMAR AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA, declarando sua ilegitimidade passiva, anulando o auto de infração lavrado e a respectiva multa aplicada, determinando o arquivamento do presente feito, por erro material na autuação, eis que não restou configurada sua responsabilidade.
Publique-se, verificando-se os registros do SONAR.
Publicado em
17/06/2025 14h35
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