NOTIFICAÇÃO - Interessado: MARIA LUISA JANCO DE FREITAS - Referência: PROCESSO SEI 08704.000178/2026-82 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, - 2. Fica o(a) senhor(a) MARIA LUISA JANCO DE FREITAS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y233396-0 (ativo), nacional da Bolívia , nascido(a) aos 12/05/1964, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08704.000178/2026-82.
MARIA LUISA JANCO DE FREITAS - PROCESSO SEI 08704.000178/2026-82
PORTARIA Nº 0075 - GAB/SR/PF/PE - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: MARIA LUISA JANCO DE FREITAS - Referência : Processo nº 08704.000178/2026-82 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de MARIA LUISA JANCO DE FREITAS visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional.
Publicado em
24/03/2026 13h52
Atualizado em
24/03/2026 13h53