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Publicado em 19/07/2020 15h13 Atualizado em 10/06/2026 13h32

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Fica o(a) senhor(a) CHAO YE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G485699Z, natural do(a) CHINA nascido(a) aos 16/09/1993, filho(a) de WENJUAN WU e GUORONG WU, NOTIFICADO(A) da DECISÃO do procedimento pelo CANCELAMENTO de autorização de residência, com fulcro nos arts.136 e 139 do Decreto nº9.199/2017

publicado 17/10/2025 15h40 Arquivo

Indeferimento de Recurso de Multa

Fica notificada a migrante MIRIAN VEGA ALTAMIRANO, passaporte sob o registro 122183389, do indeferimento de recurso de multa.

publicado 17/10/2025 16h16 Arquivo

Indeferimento de Recurso de Multa

Fica notificada a migrante CRISTINA NEVES DANIEL, passaporte sob o registro N2733854, do indeferimento de recurso de multa.

publicado 17/10/2025 16h21 Arquivo

NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA RUDIE MODDERKOLK Referência: Processo SEI nº 08704.005916/2024-16

1. Fica o(a) senhor(a) RUDIE MODDERKOLK, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM nº G333537Y, natural dos Países Baixos, nascido(a) aos 10/10/1951, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art.139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço <numig.dpf.png@dpf.gov.br>.

publicado 29/10/2025 10h03 Arquivo

NOTIFICAÇÃO de Perda de Autorização de Residência ERMAO LIU Referência: Processo SEI nº 08458.000677/2024-67

1. Fica o(a) senhor(a) ERMAO LIU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V704044X, natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 06/07/1987, filho(a) de GENGWEI LIU e YANPING LUO, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art.139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.dpf.png@pf.gov.br.

publicado 29/10/2025 10h25 Arquivo

Notificação Inicial em Procedimento de Perda de Autorização de Residência

Fica o(a) senhor(a) ANGI ZULIBETH TOLEDO HERNANDEZ, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G4351512 (ATIVO), natural do(a) Venezuela, nascido(a) aos 28/09/1991, filho(a) de LISBETH MORELBIA HERNANDEZ DE TOLEDO e LUIS RAMON TOLEDO BATISTA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 143124208, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inc III do Decreto nº 9.199/17.

publicado 29/10/2025 12h33 Arquivo

Notificação Inicial em Procedimento de Perda de Autorização de Residência

Fica o(a) senhor(a) MANUEL DEL CARMEN VILLARROEL FUENTES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V128751I (ATIVO), natural do(a) Chile, nascido(a) aos 20/08/1962, filho(a) de GLADYS DE LAS MERCEDES FUENTES COFRE e GUILLERMO DEL CARMEN VILLARROEL, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda inc. III de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 143124208, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inc. III do Decreto nº 9.199/17.

publicado 29/10/2025 13h51 Arquivo

Notificação Inicial em Procedimento de Perda de Autorização de Residência

Fica o(a) senhor(a) RORY CHARLTON JONES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V878452N (ATIVO), natural do(a) África do Sul, nascido(a) aos 20/03/1981, filho(a) de JILL BERNICE JONES e VAUGHAN MICHAEL JONES, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 142453960, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inc. III do Decreto nº 9.199/17.

publicado 29/10/2025 14h05 Arquivo

Notificação Inicial em Procedimento de Perda de Autorização de Residência

Fica o(a) senhor(a) YI LIN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V138248L (ATIVO), natural do(a) China, nascido(a) aos 23/05/1967, filho(a) de SUANG YING LIN e FA CHENG LIN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 143049182, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inc. III do Decreto nº 9.199/17

publicado 29/10/2025 14h33 Arquivo

NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA SANDRO MIGUEL DA SILVA SALGADO PROCESSO SEI 08704.005748/2024-69

Interessado: SANDRO MIGUEL DA SILVA SALGADO Referência: 08704.005748/2024-69 1. Fica o(a) senhor(a) SANDRO MIGUEL DA SILVA SALGADO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F431509D, natural de PORTUGAL, nascido(a) aos 10/11/1980, filho(a) de FERNANDO MANUEL LUCIO SALGADO e ANA MARIA COELHO DA SILVA SANTOS SALGADO, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art.139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.dpf.png@pf.gov.br.

publicado 30/10/2025 14h35 Arquivo

NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA SUSANA EMMA LOPEZ OCAMPO SEI nº 08704.002298/2025-33

Interessado: SUSANA EMMA LOPEZ OCAMPO Referência: 08704.002298/2025-33 1. Fica o(a) senhor(a) SUSANA EMMA LOPEZ OCAMPO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G4134392, natural do(a) ESPANHA, nascido(a) aos 08/08/1983, filho(a) de MARIA HELENA OCAMPO LOPEZ e CLAUDIO LOPEZ ALVARGONZALEZ, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art.139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.dpf.png@pf.gov.br.

publicado 30/10/2025 14h47 Arquivo

NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA JOSÉ MANUEL DA SILVA SALVADOR SEI nº 08704.000153/2025-06

Interessado: JOSÉ MANUEL DA SILVA SALVADOR Referência: 08704.000153/2025-06 1. Fica o(a) senhor(a) JOSÉ MANUEL DA SILVA SALVADOR, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F6102300, natural do(a) Portugal, nascido(a) aos 30/08/1957, filho(a) de JOSÉ CARLOS BORGES SALVADOR e HELENA DA SILVA SALVADOR, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art.139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.dpf.png@pf.gov.br.

publicado 30/10/2025 14h58 Arquivo

NOTIFICAÇÃO Procedimento de Perda de Autorização de Residência OUSSEYNOU DIANE

Interessado: OUSSEYNOU DIANE Referência: Processo SEI nº 08387.000567/2025-67 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) OUSSEYNOU DIANE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G224114X, natural do(a) Senegal, nascido(a) aos 06/10/1983, filho(a) de MARIAMA KEBE e OUSMANE DIANE, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 112250535, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08387.000567/2025-67 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.dpf.png@dpf.gov.br.

publicado 30/10/2025 15h27 Arquivo

NOTIFICAÇÃO Procedimento de Perda de Autorização de Residência SHE WENHUAN

Interessado: SHE WENHUAN Referência: Processo SEI nº 08704.000326/2025-88 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) SHE WENHUAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y237184W (ATIVO), natural do(a) China, nascido(a) aos 26/02/1957, filho(a) de CAI SHI SI FANG e SHE YUSHAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 61437563, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.000326/2025-88 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.dpf.png@pf.gov.br.

publicado 30/10/2025 15h39 Arquivo

Notificação Inicial em Procedimento de Perda de Autorização de Residência

Fica o(a) senhor(a) MARWAN ALASAAD, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G396175S (ATIVO), natural do(a) Síria, nascido(a) aos 08/09/1961, filho(a) de MIRIAM HADDAD e GHAFRAIL, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inc. III do Decreto nº 9.199/17

publicado 06/11/2025 14h18 Arquivo

Notificação Inicial em Procedimento de Perda de Autorização de Residência

Fica o(a) senhor(a) JEAN ELIE TANIS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V914438T (ATIVO), natural do(a) Haiti, nascido(a) aos 23/11/1984, filho(a) de SAINT IMENE BAPTISTE e GABRIEL TANIS, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 143189158, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inc. III do Decreto nº 9.199/17.

publicado 06/11/2025 14h27 Arquivo

Notificação Final em Procedimento de Perda de Autorização de Residência

Fica o senhor ESTEBAN MANUEL DUARTE RODRIGUEZ, portador do documento de identificação RNM F008292N , natural do URUGUAI, nascido aos 18/04/1991, filho de JORGE JACINTO DUARTE FAGUNDEZ e ROSSANA TERESITA RODRIGUEZ PAREDES, NOTIFICADO da DECISÃO FINAL do procedimento de PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135 inc III e 139 do Decreto nº 9.199/2017

publicado 06/11/2025 15h41 Arquivo

Notificação Final em Procedimento de Perda de Autorização de Residência

Fica o senhor LIBANER JOSEPH, portador do documento de identificação RNM G431397R , natural da Haiti, nascido aos 29/12/1989, filho de Natwida Poitevien e Joachim Joseph, NOTIFICADO da DECISÃO FINAL do procedimento de PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135 inc III e 139 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 07/11/2025 14h19 Arquivo

PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA RUDIE MODDERKOLK Referência: Processo SEI nº 08704.005916/2024-16

Referência: Processo SEI nº 08704.005916/2024-16 Nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) estrangeiro(a) RUDIE MODDERKOLK, nacional da Holanda, nascido em 10/10/1951, portador do RNM nº G333537Y, NOTIFICADO de que foi declarada a PERDA de sua autorização de residência no Brasil, conforme decisão administrativa fundamentada nos arts. 135, inciso III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, em razão de ausência do território nacional por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. Dessa forma, a partir da presente data, o(a) interessado(a) dispõe do prazo de sessenta (60) dias para: Regularizar sua situação migratória no País, apresentando pedido junto à Polícia Federal, ou Deixar voluntariamente o território nacional, dentro do referido prazo. O não cumprimento do disposto poderá implicar na adoção das medidas legais cabíveis.

publicado 12/11/2025 10h47 Arquivo

NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA ERMAO LIU SEI nº 08458.000677/2024-67

Referência: Processo SEI nº 08458.000677/2024-67 Nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) estrangeiro(a) ERMAO LIU, nacional da CHINA, nascido em 06/07/1987, portador do RNM nº V704044X, NOTIFICADO de que foi declarada a PERDA de sua autorização de residência no Brasil, conforme decisão administrativa fundamentada nos arts. 135, inciso III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, em razão de cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Dessa forma, a partir da presente data, o(a) interessado(a) dispõe do prazo de sessenta (60) dias para: Regularizar sua situação migratória no País, apresentando pedido junto à Polícia Federal, ou Deixar voluntariamente o território nacional, dentro do referido prazo. O não cumprimento do disposto poderá implicar na adoção das medidas legais cabíveis.

publicado 13/11/2025 14h19 Arquivo
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