PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA RUDIE MODDERKOLK Referência: Processo SEI nº 08704.005916/2024-16
Referência: Processo SEI nº 08704.005916/2024-16
Nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) estrangeiro(a) RUDIE MODDERKOLK, nacional da Holanda, nascido em 10/10/1951, portador do RNM nº G333537Y, NOTIFICADO de que foi declarada a PERDA de sua autorização de residência no Brasil, conforme decisão administrativa fundamentada nos arts. 135, inciso III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, em razão de ausência do território nacional por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Dessa forma, a partir da presente data, o(a) interessado(a) dispõe do prazo de sessenta (60) dias para:
Regularizar sua situação migratória no País, apresentando pedido junto à Polícia Federal, ou
Deixar voluntariamente o território nacional, dentro do referido prazo.
O não cumprimento do disposto poderá implicar na adoção das medidas legais cabíveis.
Atualizado em
12/11/2025 10h47
SEI_142209421_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao (2).pdf