NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA ERMAO LIU SEI nº 08458.000677/2024-67
Referência: Processo SEI nº 08458.000677/2024-67
Nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) estrangeiro(a) ERMAO LIU, nacional da CHINA, nascido em 06/07/1987, portador do RNM nº V704044X, NOTIFICADO de que foi declarada a PERDA de sua autorização de residência no Brasil, conforme decisão administrativa fundamentada nos arts. 135, inciso III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, em razão de cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Dessa forma, a partir da presente data, o(a) interessado(a) dispõe do prazo de sessenta (60) dias para:
Regularizar sua situação migratória no País, apresentando pedido junto à Polícia Federal, ou
Deixar voluntariamente o território nacional, dentro do referido prazo.
O não cumprimento do disposto poderá implicar na adoção das medidas legais cabíveis.
Atualizado em
13/11/2025 14h19
SEI_142209290_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao (2).pdf