NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA JOSÉ MANUEL DA SILVA SALVADOR SEI nº 08704.000153/2025-06
Interessado: JOSÉ MANUEL DA SILVA SALVADOR
Referência: 08704.000153/2025-06
1. Fica o(a) senhor(a) JOSÉ MANUEL DA SILVA SALVADOR, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F6102300, natural do(a) Portugal, nascido(a) aos 30/08/1957, filho(a) de JOSÉ CARLOS BORGES SALVADOR e HELENA DA SILVA SALVADOR, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art.139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.dpf.png@pf.gov.br.
Atualizado em
30/10/2025 14h58
SEI_143048810_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf