NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA RUDIE MODDERKOLK Referência: Processo SEI nº 08704.005916/2024-16
1. Fica o(a) senhor(a) RUDIE MODDERKOLK, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM nº G333537Y, natural dos Países Baixos, nascido(a) aos 10/10/1951, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art.139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no
endereço <numig.dpf.png@dpf.gov.br>.
Atualizado em
29/10/2025 10h03
SEI_142209421_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf