NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA DUK HYUN CHANG SEI nº 08704.001952/2026-72
Nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) estrangeiro(a) DUK HYUN CHANG, nacional da CHINA, nascido em 05/02/1966, portador do RNM nº V2038371, NOTIFICADO de que foi declarada a PERDA de sua autorização de residência no Brasil, conforme decisão administrativa fundamentada nos arts. 135, inciso III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, em razão de ausência do território nacional por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Dessa forma, a partir da presente data, o(a) interessado(a) dispõe do prazo de sessenta (60) dias para:
Regularizar sua situação migratória no País, apresentando pedido junto à Polícia Federal, ou
Deixar voluntariamente o território nacional, dentro do referido prazo.
O não cumprimento do disposto poderá implicar na adoção das medidas legais cabíveis.
Publicado em
28/09/2026 10h37
SEI_148399559_Notificacao.pdf
— 43 KB