NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA OUMAR NDIAYE SEI nº 08387.000339/2026-78
Referência: Processo SEI nº 08387.000339/2026-78
Nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) estrangeiro(a) OUMAR NDIAYE, nacional do SENEGAL, nascido em 20/04/2001, portador do RNM nº B108194B, NOTIFICADO de que foi declarada a PERDA de sua autorização de residência no Brasil, conforme decisão administrativa fundamentada nos arts. 135, inciso III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, em razão de supostamente, não se enquadrar nos requisitos para concessão de autorização de residência com fundamento no amparo 312.
Dessa forma, a partir da presente data, o(a) interessado(a) dispõe do prazo de sessenta (60) dias para:
Regularizar sua situação migratória no País, apresentando pedido junto à Polícia Federal, ou
Deixar voluntariamente o território nacional, dentro do referido prazo.
O não cumprimento do disposto poderá implicar na adoção das medidas legais cabíveis.
Publicado em
21/09/2026 11h18
SEI_148267458_Notificacao.pdf
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