NOTIFICAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - ZHUANG YUQI
Fica o(a) senhor(a) ZHUANG YUQI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y2739189 (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 15/08/1957, filho(a) de ZHUANG YUYU e ZHUANG JINRONG, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<numig.dpf.png@pf.gov.br@dpf.gov.br>.
Publicado em
09/09/2026 11h15
SEI_148062749_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf