NOTIFICAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - OUMAR NDIAYE
Fica o(a) senhor(a) OUMAR NDIAYE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº B108194B PRAZO VENCIDO, natural do(a) SENEGAL, nascido(a) aos 20/04/2001, filho(a) de BATHIE NDIAYE e FATOU SENE, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<numig.dpf.png@pf.gov.br>.
Publicado em
09/09/2026 10h32
SEI_148059507_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf