NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - LAIYUAN GAN
NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - PROCESSO 08704.005854/2025-23
Fica o senhor LAIYUAN GAN, portador documento de identificação de estrangeiro nº
G371022G (Prazo vencido), natural da China, nascido aos 07/07/2010, filho de FANG LIN e CHUANXI
GAN, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa
de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da
autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão
de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o
cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado
nos termos estabelecidos no art. 176.
2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no
endereço<numig.dpf.png@pf.gov.br@dpf.gov.br>.
Publicado em
03/08/2026 11h28
SEI_147066353_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf