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MINAS GERAIS

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Publicado em 01/03/2010 08h00 Atualizado em 12/03/2026 09h54

CARLOS ALBERTO GAVIRIA BARRETO - Auto de infração 1342002812024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002565/2024-17 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 14/01/2025 12h05 Arquivo

DECISÃO PERDA RESIDÊNCIA

Trata-se de Processo Administrativo que trata da DECISÃO pela perda de autorização de residência do estrangeiro MANUEL ANTONIO ALVES CUNHA

publicado 03/02/2025 16h55 Arquivo

DECISÃO PERDA RESIDÊNCIA

Trata-se de processo administrativo que resultou na DECISÃO pela perda de autorização de residência do estrangeiro JAIME DE JESUS VILLA OSPINA.

publicado 03/02/2025 17h01 Arquivo

JENNIFER MARIA LINARES SOLIS - 08352.001698/2024-88

DECISÃO - DEFERIMENTO DE RECURSO - AIN º0575_00020_2024

publicado 25/02/2025 10h23 Arquivo

PATRICIO MIGUEL DA SILVA - Auto de Infração 1342000292025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000359/2025-45 ( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.720,00 (cinco mil setecentos e vinte reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 10/03/2025 12h03 Arquivo

LIANA STEFANY CARMONA CEBALLOS - Auto de infração 1342000322025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000378/2025-71 ( .... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 10/03/2025 14h31 Arquivo

MARIELA FABIANA ROLDAN - Auto de Infração 1342000312025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000365/2025-01 ( .... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 10/03/2025 14h53 Arquivo

BARTLOMIEJ GUTOWSKI - Auto de Infração 1342001172025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001421/2025-16 (.........................Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 4.915,00 (quatro mil novecentos e quinze reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 16/07/2025 15h25 Arquivo

OSCAR IGNACIO GUERRERO BELTRAN - Auto de Infração 1342001182025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001420/2025-71 (.......................Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 17/07/2025 11h02 Arquivo

TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - Auto de infração 1342001322025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001698/2025-49 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.).

publicado 18/08/2025 14h53 Arquivo

JEIMAR HURTADO CASTILLO - Auto de infração 1342001462025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001835/2025-45. (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 08/09/2025 10h55 Arquivo

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI

1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de EDITH MARIA LOGAN GONZALEZ, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais. Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo. Constatou-se que a GRU, referente ao citado processo, NÃO foi paga na rede bancária. Assim sendo, mantenha-se o ALERTA inserido no SONAR.

publicado 05/02/2026 14h06 Arquivo

MAURICIO ANDRES ATEHORTUA GRAJALES - Sei 08354.000127/2026-78

1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de MAURICIO ANDRES ATEHORTUA GRAJALES, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais. Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor deR$ 2.985,00 (dois mil e novecentos e oitenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo. Constatou-se que a GRU, referente ao citado processo, NÃO foi paga na rede bancária. Assim sendo, mantenha-se o ALERTA inserido no SONAR.

publicado 05/02/2026 15h34 Arquivo

Decisão nº 144593920/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/MG - JUAN PABLO MARTINEZ ARIAS

1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de JUAN PABLO MARTINEZ ARIAS, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais. Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.780,00 (um mil e setecentos e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.

publicado 05/02/2026 16h29 Arquivo

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI - CHRISTOPHER JOHN TOWNSEND FOSS

1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de CHRISTOPHER JOHN TOWNSEND FOSS, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais. Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.

publicado 05/02/2026 16h41 Arquivo

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000140/2026-27 CAROL ESTEFANY HERNANDEZ TAPIERO

FATOS E FUNDAMENTOS 1) Trata-se de processo administrativo que provê a apuração de infração em desfavor de CAROL ESTEFANY HERNANDEZ TAPIERO, nele devidamente qualificada, por infração ao Inciso V do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso V do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO apresentou tempestiva defesa alegando sucintamente que: Posui duas doenças crônicas, offäs e genéticas: Disautonomia Familiar e Fibromialgia. 3) Diante dos fatos ora apresentados, o AUTUADO requer que “a multa aplicada seja amenizada ou até mesmo anulada.” Condição essa que não a habilita para o descumprimento das normas que regem o sistema migratório Brasileiro. 4) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais. 5) DECISÃO: Mantenha-se a autuação, não sendo apresentado nenhum fato ou condição, na defeza, que justifique a retificação de tal decisão

publicado 10/02/2026 09h38 Arquivo

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - Processo: 08354.002693/2025-33 - JOAQUIM LUIS SARAIVA

1) Após consulta ao SIAR2, venho por meio desta RETIFICAR o teor da Decisão nº 144232423/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/MG 2) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de JOAQUIM LUIS SARAIVA, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR

publicado 12/02/2026 12h25 Arquivo

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - Processo: 08354.002693/2025-33 - JOAQUIM LUIS SARAIVA

1) Após consulta ao SIAR2, venho por meio desta RETIFICAR o teor da Decisão nº 144232423/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/MG 2) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de JOAQUIM LUIS SARAIVA, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR

publicado 12/02/2026 12h27 Arquivo

Decisão nº 144702676/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/MG - MAURICIO ANDRES ATEHORTUA GRAJALES

1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de MAURICIO ANDRES ATEHORTUA GRAJALES, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.

publicado 12/02/2026 15h15 Arquivo

Decisão nº 144731410/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/MG Processo: 08354.000125/2026-89

1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S. A., por infringir ao Inciso V do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso V do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.

publicado 18/02/2026 14h19 Arquivo
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