Decisão nº 144731410/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/MG Processo: 08354.000125/2026-89
1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S. A., por infringir ao Inciso V do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso V do Art. 307 do Decreto 9.199/17.
2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR.
3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.
Atualizado em
18/02/2026 14h19
DECISÃO SEI - 08354.000125_2026-89.pdf