Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000140/2026-27 CAROL ESTEFANY HERNANDEZ TAPIERO
FATOS E FUNDAMENTOS
1) Trata-se de processo administrativo que provê a apuração de infração em desfavor de CAROL ESTEFANY HERNANDEZ TAPIERO, nele devidamente qualificada, por infração ao Inciso V do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso V do Art. 307 do Decreto 9.199/17.
2) Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO apresentou tempestiva defesa alegando sucintamente que:
Posui duas doenças crônicas, offäs e genéticas: Disautonomia Familiar e Fibromialgia.
3) Diante dos fatos ora apresentados, o AUTUADO requer que “a multa aplicada seja amenizada ou até mesmo anulada.” Condição essa que não a habilita para o descumprimento das normas que regem o sistema migratório Brasileiro.
4) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.
5) DECISÃO:
Mantenha-se a autuação, não sendo apresentado nenhum fato ou condição, na defeza, que justifique a retificação de tal decisão
Atualizado em
10/02/2026 09h38
SEI - 08354.000140_2026-27.pdf
— 149 KB