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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 03/12/2025 20h12

HELIO FILOMENO ANDRADE GONCALVES - 08354.001850/2025-93

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a HELIO FILOMENO ANDRADE GONCALVES em razão de ultrapassar em 4931 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor em R$ 1.000,00 (hum mil reais) mas se lhe majorando para R$ 2.000,00 (dois mil reais) em razão da agravante prevista no art. 306, I, do Regulamento, consistente no montante do excesso de prazo.

publicado 12/09/2025 14h18 Arquivo

IVANO RICCA - Auto de infração 1342001542025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001919/2025-89 (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 15/09/2025 14h29 Arquivo

ROBERT GERNON - Auto de infração 1342001552025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001909/2025-43. (...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 15/09/2025 14h43 Arquivo

CHRISTOPHER DE LAZZARI SAMPAIO - Auto de infração 1342001562025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001908/2025-07 (...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 6.805,00 (seis mil e oitocentos e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 24/09/2025 10h36 Arquivo

YAIR HERNANDEZ CORDOBA - Auto de infração 1342001582025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001911/2025-12. (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 24/09/2025 11h23 Arquivo

LIAM OCONNOR HOBBS - Auto de infração 1342001592025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001918/2025-34. (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 24/09/2025 11h50 Arquivo

TIAGO ALEXANDRE DE LIMA MOURINHO JOÃO - Auto de Infração 1342001602025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001964/2025-33. (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 24/09/2025 14h54 Arquivo

RONGQI HU - 08354.001881/2025-44

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 -- Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a RONGQI HU em razão de ultrapassar em 577 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor em R$ 2.885,00, mas se lhe majorando para R$ 5.770,00 (cinco mil, setecentos e setenta reais) com base na agravante prevista no art. 306, I do Regulamento, consistente no próprio montante do excesso de prazo, como também os controversos eventos que envolvem o caso.

publicado 25/09/2025 11h03 Arquivo

STEVEN EDWARD CORMIER - 08354.001882/2025-99

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 6.455,00 (seis mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais) a STEVEN EDWARD CORMIER em razão de ultrapassar em 1291 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 25/09/2025 11h06 Arquivo

MIGUEL ANGEL JIMENEZ QUINONES - Auto de infração 1342001572025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001917/2025-90. (...O AUTUADO apresentou em sua defesa documentos e fatos que indicam a sua boa-fé frente ao fato descrito no auto de infração. Diante do exposto, tendo em conta as disposições da Lei nº 13.445/17, deste regulamento, e Subsidiariamente, da Lei nº 9.784, de 1999, acato a justificativa da defesa e REVOGO A PRESENTE AUTUAÇÃO lavrada em desfavor do AUTUADO, tornando-a assim insubsistente. Encaminhe-se ao autuado o link para solicitação da restituição do valor pago. Proceda-se a baixa do ALERTA inserido no SONAR;...)

publicado 25/09/2025 15h01 Arquivo

ALEXANDRA DEL VALLE GONZALEZ CEDENO - 08354.001998/2025-28

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ALEXANDRA DEL VALLE GONZALEZ CEDENO, em razão de em razão de ultrapassar em 34 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 26/09/2025 08h42 Arquivo

ROBERT LIBERATO RIVERA LEON - 08354.001901/2025-87

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) a ROBERT LIBERATO RIVERA LEON, em razão de em razão de ultrapassar em 76 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 26/09/2025 08h52 Arquivo

NICHOLAS HEGARTY - Auto de Infração 1342000822021

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002043/2025-98 (...Diante do exposto, considerando a prescrição do ato, tendo em conta as disposições da Lei nº 9.873/99, deste regulamento, e subsidiariamente, da Lei nº 9.784, de 1999, acato a defesa e REVOGO A PRESENTE AUTUAÇÃO lavrada em desfavor do AUTUADO, tornando-a assim insubsistente. Proceda-se a baixa do ALERTA inserido no SONAR;...)

publicado 26/09/2025 10h38 Arquivo

GELEN TATIANA GIRALDO VANEGAS - Auto de Infração 1342001632025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001973/2025-24. (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 26/09/2025 11h55 Arquivo

TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A - Auto de Infração 1342001622025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001974/2025-79. (...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 26/09/2025 12h10 Arquivo

GLORIA ELENA PINO CARDONA - Auto Infração 1342001612025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001971/2025-35. (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.895,00 (um mil е oitocentos e noventa e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

publicado 26/09/2025 15h27 Arquivo

08354.002041/2025-07 - SI TAO

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a SI TAO, em razão de em razão de ultrapassar em 13 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 01/10/2025 08h48 Arquivo

DUVILAINE LOPES JAJO - 08354.001864/2025-15

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a DUVILAINE LOPES JAJO em razão de ultrapassar em 3756 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor - já considerada a agravante prevista no art. 306, I, consistente no montante do excesso de prazo - em R$ 500,00 (quinhentos reais).

publicado 01/10/2025 09h42 Arquivo

MISAEL ALEXANDER LACRUZ VILLAROEL - 08354.002083/2025-30

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MISAEL ALEXANDER LACRUZ VILLAROEL em razão de ultrapassar em 297 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 02/10/2025 13h28 Arquivo

ANNY ISABEL RONDON TOCUYO - 08354.001920/2025-11

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ANNY ISABEL RONDON TOCUYO em razão de ultrapassar em 402 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 03/10/2025 08h37 Arquivo
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