DUVILAINE LOPES JAJO - 08354.001864/2025-15
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a DUVILAINE LOPES JAJO em razão de ultrapassar em 3756 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor - já considerada a agravante prevista no art. 306, I, consistente no montante do excesso de prazo - em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Atualizado em
01/10/2025 09h42
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