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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 12/12/2025 14h45

RAPHAEL HUGO LUCAS MARCDARGENT - 08354.000476/2025-17

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a RAPHAEL HUGO LUCAS MARCDARGENT, em razão de em razão de ultrapassar em 06 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 21/03/2025 11h12 Arquivo

MAURA CARRAZCO PENA - 08354.000504/2025-98

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) a MAURA CARRAZCO PENA, em razão de em razão de ultrapassar em 29 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 21/03/2025 11h16 Arquivo

BENJAMIN LEANDRE VIVIEN HERNANDEZ - 08354.000333/2025-05

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a BENJAMIN LEANDRE VIVIEN HERNANDEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 62 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 21/03/2025 11h20 Arquivo

RENATO TAVARES GOIA - 08354.000280/2025-14

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a RENATO TAVARES GOIA em razão de ultrapassar em 1113 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor no mínimo legal de R$ 100,00, mas se lhe majorando para R$ 300,00 (trezentos reais) com base na agravante prevista no art. 306, I do Regulamento, consistente no montante do excesso de prazo.

publicado 24/03/2025 09h52 Arquivo

ZULEIKA SUKEY SUBERO - 08354.000278/2025-45

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo revogar a atuação objeto do Auto de Infração e Notificação 055I_00039_2025, tornando-o insubsistente.

publicado 24/03/2025 11h38 Arquivo

YULIO JOSE ROJAS SALAZAR - 08354.000367/2025-91

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a YULIO JOSE ROJAS SALAZAR, em razão de em razão de ultrapassar em 136 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 25/03/2025 08h31 Arquivo

CYNTHIA VALDÉS LÓPEZ - 08354.000425/2025-87

Pedido de autorização de residência por prazo indeterminado - Lei 13.445/17 - - Ante o exposto, resolvo deferir o pedido formulado por CYNTHIA VALDÉS LÓPEZ, concedendo-lhe a autorização de residência pleiteada.

publicado 27/03/2025 10h26 Arquivo

JOSE JUAN MORA LEON - 08354.000523/2025-14

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) a JOSE JUAN MORA LEON, em razão de em razão de ultrapassar em 134 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 28/03/2025 09h55 Arquivo

CHEILA CAETANO VILANCULO - 08354.000554/2025-75

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a CHEILA CAETANO VILANCULO, em razão de em razão de ultrapassar em 08 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 28/03/2025 10h02 Arquivo

VIRGINIA CAROLINA FARINAS DE GAMBOA -08354.000552/2025-86

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) a VIRGINIA CAROLINA FARINAS DE GAMBOA, em razão de em razão de ultrapassar em 20 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 28/03/2025 13h07 Arquivo

JUAN PABLO SOCRATES SANCHEZ CORTES - 08354.000547/2025-73

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) a JUAN PABLO SOCRATES SANCHEZ CORTES, em razão de em razão de ultrapassar em 65 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 28/03/2025 13h12 Arquivo

ISRAEL ANTONIO GONGORA LIRIANO - 08354.000505/2025-32

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) a ISRAEL ANTONIO GONGORA LIRIANO, em razão de em razão de ultrapassar em 29 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 28/03/2025 13h17 Arquivo

CHI LIU - 08354.000582/2025-92

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a CHI LIU, em razão de em razão de ultrapassar em 33 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 28/03/2025 13h30 Arquivo

ZIYUAN LIN - 08354.000625/2025-30; SISMIGRA 202501081427283609

Solicitação de Autorização de Residência para Reunião Familiar - Lei. 13445/17 - - Diante do exposto, resolvo indeferir o pedido de autorização de residência formulado por ZIYUAN LIN.

publicado 31/03/2025 11h02 Arquivo

JESUS ANDRES LLANCA LABARCA - Auto de infração 1342000382025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000429/2025-65 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 31/03/2025 11h57 Arquivo

JOHN DIEGO MURILLO VALENCIA - Auto de infração 1342000432025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000551/2025-31 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 31/03/2025 12h07 Arquivo

NURIA FILIPA FERREIRA DOS SANTOS - Auto de infração 1342000402025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000499/2025-13 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 31/03/2025 12h13 Arquivo

DIEGO ALEJANDRO ACEVEDO ROJAS - Auto de infração 1342000412025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000502/2025-07 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 215,00 (Duzentos e quinze reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 31/03/2025 12h17 Arquivo

JONAS ALF VENDELIUS - Auto de infração 1342000422025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000500/2025-18 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 930,00 (Novecentos e trinta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 31/03/2025 12h24 Arquivo

ANDRES SAID BANOL GAVIRIA - Auto de infração 1342000392025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000438/2025-56 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 715,00 (Setecentos e quinze reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 31/03/2025 12h30 Arquivo
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