ZULEIKA SUKEY SUBERO - 08354.000278/2025-45
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo revogar a atuação objeto do Auto de Infração e Notificação 055I_00039_2025, tornando-o insubsistente.
Atualizado em
24/03/2025 11h38
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