CHEILA CAETANO VILANCULO - 08354.000554/2025-75
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a CHEILA CAETANO VILANCULO, em razão de em razão de ultrapassar em 08 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
28/03/2025 10h02
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB