MARIE CLAUDE JACQUELINE LAVILLENEUVE CARON - 08270.020367/2025-38
Notificação quanto à decretação da perda de autorização de residência - - Fica Vossa Senhoria devidamente NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado de Minas Gerais foi decretada a PERDA DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA que lhe houvera sido concedida em razão da cessão do fundamento em que se baseou.
Estando fora do território nacional, Vossa Senhoria fica CIENTE de que não pode mais dela se valer para o retorno ao país.
Estando ainda no Brasil, fica Vossa Senhoria CIENTE também de que tem, conforme art. 176 do Decreto 9.199/17, o prazo de 60 DIAS para regularizar a sua condição migratória ou deixar o país voluntariamente, sob pena de instauração de processo para sua DEPORTAÇÃO.
Publicado em
13/10/2026 09h45
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