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Autos de Infração

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Publicado em 19/01/2021 23h10 Atualizado em 27/05/2025 12h39
JULIAN ARMANDO GUARIN MEJIA - Decisão em Pedido de Reconsideração de autuação — última modificação 26/11/2019 11h04

(AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1365_00020_2019 - DELEMIG/DREX/SR/ PF/MS) Diante do exposto, decido pelo INDEFERIMENTO do Pedido de Reconsideração, com o fim de RATIFICAR a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), aplicada com base no Art. 109, II, da Lei 13.445/17 – “Permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória”

Decisão em Pedido de Reconsideração de autuação - IGNACIA GAVILAN MACIEL — última modificação 25/05/2020 15h36

Decisão nº 14387102/2020-DELEMIG/DREX/SR/PF/MS Processo: 08335.001360/2020-19 Diante do exposto, decido pelo INDEFERIMENTO do Pedido de Reconsideração, com o fim de RATIFICAR a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), aplicada com base no Art. 109, II, da Lei 13.445/17 – “Permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória”.

Decisão em Pedido de Reconsideração de autuação - IGNACIA GAVILAN MACIEL — última modificação 10/11/2020 16h32

Decisão nº 14387102/2020-DELEMIG/DREX/SR/PF/MS Processo: 08335.001360/2020-19 Diante do exposto, decido pelo INDEFERIMENTO do Pedido de Reconsideração, com o fim de RATIFICAR a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), aplicada com base no Art. 109, II, da Lei 13.445/17 – “Permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória”.

Decisão em Pedido de Reconsideração de autuação - MONICA ANTEZANA AYALA — última modificação 17/02/2021 19h38

Faz saber à MONICA ANTEZANA AYALA que o NPAER/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS DECIDE pelo DEFERIMENTO da defesa do auto de infração ora apresentado, uma vez que a estrangeira através de documentos comprovou que reside em território brasileiro.

Decisão em Pedido de Reconsideração de autuação - Moustapha Sene — última modificação 17/02/2021 19h45

Faz saber que o NPAER/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS DECIDE pelo cancelamento do Auto de Infração e Notificação nº 1365001242020, no valor no valor de R$ 100,00 (Cem reais), considerando a comprovação efetiva de residência no Brasil, em Corumbá/MS, através de diligência policial, conforme registrado em despacho da UMIG/NPA/DPF/CRA/MS (SEI nº 17064178).

Decisão em Pedido de Reconsideração de autuação - MARIA DEL CARMEM HURTADO HATAHUACHI — última modificação 17/02/2021 19h49

Faz saber que o NPAER/DELEMIG/DREX/SR/PF/MS DECIDE pelo cancelamento do Auto de Infração e Notificação nº 1365_00124_2020, no valor no valor de R$ 100,00 (Cem reais), considerando a comprovação efetiva de residência no Brasil, em Corumbá/MS, através de diligência policial, conforme registrado em despacho da UMIG/NPA/DPF/CRA/MS (SEI nº 17265469).

Decisão em Pedido de Reconsideração de autuação - Empresa de Transportes Andorinha S/A — última modificação 23/02/2021 15h26

Dessa forma, a DELEMIG/DREX/SR/PF/MS DECIDE pelo cancelamento do Auto de Infração e Notificação nº 1365003222020, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), considerando a comprovação formal de embarque dos passageiros no território nacional, notadamente em Corumbá/MS e Ladário/MS.

Notificação auto de infração - ZUAR PACO MAMANI — última modificação 18/12/2023 10h39

NOTIFICAÇÃO 1. INTERESSADA: ZUAR PACO MAMANI, filha de Sixto Walter Paco Paco e de Susana Mamani de Paco, nacional do país Bolívia, nascida aos 12/11/1997, sexo Feminino, portador (a) da Cédula de Identidade nº 140535138. 2. DA DECISÃO: Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, foi DECIDIDO por: I. manter a autuação (Auto de Infração e Notificação nº 0465_00345_2023); II. aceitar o argumento elencados nos itens 14 e 15 da defesa escrita; e III. inativar a multa aplicada no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). (32622896). 3. NOTIFICAÇÃO: Assim, esta DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA a interessada da Decisão nº 32622896/2023-DELEMIG/DREX/SR/PF/MS, Processo: 08335.009592/2023-50 e Auto de Infração e Notificação nº 0465_00345_2023, mediante publicação oficial no site da Polícia Federal, sendo que a decisão também foi encaminhada para o e-mail do advogado da interessada.

Notificação auto de infração - SUSANA MAMANI DE PACO — última modificação 18/12/2023 10h42

NOTIFICAÇÃO 1. INTERESSADA: SUSANA MAMANI DE PACO, filha de Bruno Mamani Ramirez e de Julia Quinta Quienda, nacional do país Bolívia, nascida aos 31/12/1967, sexo Feminino, portadora da Cédula de Identidade nº 269948. 2. DA DECISÃO: Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, foi DECIDIDO por: I. manter a autuação (Auto de Infração e Notificação nº 0465_00344_2023); II. aceitar o argumento elencados nos itens 14 e 15 da defesa escrita; e III. inativar a multa aplicada no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). (32562816). 3. NOTIFICAÇÃO: Assim, esta DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA a interessada da Decisão nº 32562816/2023-DELEMIG/DREX/SR/PF/MS, Processo: 08335.009594/2023-49 e Auto de Infração e Notificação nº 0465_00344_2023, mediante publicação oficial no site da Polícia Federal, sendo que a decisão também foi encaminhada para o e-mail do advogado da interessada.

ISIDRO JOSÉ ESCORCIA ESCORCIA - Decisão em Pedido de Reconsideração de autuação — última modificação 04/03/2024 10h46

Decisão nº 34158609/2024-DELEMIG/DREX/SR/PF/MS Processo: 08335.001482/2024-21 Assunto: Decisão - Defesa Escrita - Auto de Infração e Notificação nº 0465_00044_2024 Autuado(a): ISIDRO JOSÉ ESCORCIA ESCORCIA Aos 09/02/2024 foi emitido o Auto de Infração e Notificação (AIN) nº 0465_00044_2024-DELEMIG/DREX/SR/PF/MS, tendo verificado que o(a) visitante/imigrante ISIDRO JOSÉ ESCORCIA ESCORCIA, filho(a) de Pedro Maria Escorcia e Maria Del Pilar Escorcia Acosta, nacional do país COLÔMBIA, nascido(a) aos 06/04/1994, sexo masculino, sem documento de viagem, ingressou no território brasileiro em 04/02/2024, pelo Ponto de Migração Terrestre em Corumbá, e, por furtar-se ao controle migratório, na entrada do território nacional, infringiu o disposto no art. 109, VII, da Lei nº 13.445/2017, tendo-lhe sido aplicada a multa de R$ 100,00 (cem reais). Neste mesmo ato o(a) infrator(a) foi NOTIFICADO(A) de que poderia apresentar defesa escrita, no prazo de dez (10) dias. O(a) autuado(a) apresentou defesa escrita por meio da Defensoria Pública da União (DPU) em 27/02/2024, conforme documentos SEI 34089707 e 34153128. Tendo em vista que a prerrogativa de prazo em dobro da DPU, prevista no art. 44, I, da Lei Complementar nº 80/1994, também se aplica para processos em instância administrativa, a defesa apresentada foi considerada tempestiva. A defesa do(a) autuado(a), por sua vez, requereu a isenção da multa aplicada, alegando que "mesmo no valor aplicado no mínimo mostra-se inviável financeiramente ao estrangeiro o pagamento, haja vista a condição de desemprego", bem como asseverou que "o estrangeiro atualmente vive de favor na Casa de Passagem, que oferece abrigo e alimentação, considerado o fato de este não conseguir arcar (ao menos por hora) com as despesas mínimas para a própria sobrevivência." Por sua vez, a Casa de Passagem Resgate apresentou Declaração de Residência (documento SEI 33927691) afirmando que se trata de "Instituição de Serviço de Acolhimento Institucional para adultos e famílias, sendo estes migrante e imigrante/estrangeiros sem residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento" e também declarou que "lsidro José Escorcia Escorcia, inscrito na cédula de n° 1143372693 encontra-se como usuário do serviço desde a data de 07 de fevereiro de 2024." Diante do exposto, verificou-se que o(a) autuado(a) ENCONTRA-SE EM SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA e, após avaliada a solicitação, DECIDIU-SE PELA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA MULTA expedida no auto de infração e notificação supracitado, conforme disposto no art. 2º, parágrafo único, da Portaria nº 218/2018 - Ministério da Justiça. Em remate, ressalta-se que o(a) notificado(a) possui 60 (sessenta) dias para regularizar a sua situação migratória ou deixar o país, a contar da data da lavratura do Termo de Notificação nº 0465_00044_2024, sob pena de DEPORTAÇÃO, consoante previsto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Notifique-se/cientifique-se o(a) autuado(a) da decisão e da necessidade de regularização migratória, bem como publique-se resumo desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, em cumprimento à Instrução Normativa nº 198/DG/PF, de 16 de junho de 2021. Faça-se a devida atualização no Sistema de Tráfego Internacional - Módulo de Alertas e Restrições (STI-MAR) e arquive-se.

Recurso Auto de Infração e Notificação nº 1365_00073_2025 - Cristiane Brandao Peres — última modificação 09/04/2025 10h22

NOTIFICAÇÃO 1. INTERESSADA: Cristiane Brandao Peres, filho (a) de (não informado) e de (não informado), nacional do Brasil, nascido (a) aos (a) 19/11/1984, sexo Feminino, portador (a) do PASSAPORTE COMUM nº GG71522. 2. DA DECISÃO: Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, foi DECIDIDO por: I. manter a autuação (Auto de Infração e Notificação nº 1365_00073_2025). II. não aceitar os argumentos elencados na defesa escrita; e III. manter a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (Cem reais). Foi gerado novo boleto com prazo até 30/04/2025 (segue em anexo). 3. NOTIFICAÇÃO: Assim, esta DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA o interessado da Decisão nº 40785685-DELEMIG/DREX/SR/PF/MS, Processo SEI nº 08335.002210/2025-29 e Auto de Infração e Notificação nº1365_00073_2025, mediante publicação oficial no site da Polícia Federal, sendo que a decisão também foi encaminhada para o e-mail do interessado <psico.kika@gmail.com>. 4. RECURSO: Conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31/01/2020, caberá recurso da decisão mencionada no item 2 desta notificação, no prazo de dez dias, contado da data da publicação da decisão. Campo Grande/MS, 08 de abril de 2025.

Recurso Auto de Infração e Notificação nº 1365_00072_2025 - Juan Francisco Rubilar Rosales — última modificação 09/04/2025 11h34

NOTIFICAÇÃO 1. INTERESSADO: Juan Francisco Rubilar Rosales, filho (a) de Hugo Belarmino Rubilar Bascur e de Elba Estrella Rosales Sepulvedar, nacional do Chile, nascido (a) aos (a) 14/12/1987, sexo Masculino, portador (a) do Passaporte Comum nº F64444441. 2. DA DECISÃO: Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, foi DECIDIDO por: I. manter a autuação (Auto de Infração e Notificação nº 1365_00072_2025). II. não aceitar os argumentos elencados na defesa escrita; e III. manter a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (Cem reais). Foi gerado novo boleto com prazo até 30/04/2025 (segue em anexo). 3. NOTIFICAÇÃO: Assim, esta DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA o interessado da Decisão nº 40785685-DELEMIG/DREX/SR/PF/MS, Processo SEI nº 08335.002210/2025-29 e Auto de Infração e Notificação nº1365_00072_2025, mediante publicação oficial no site da Polícia Federal, sendo que a decisão também foi encaminhada para o e-mail do interessado <psico.kika@gmail.com>. 4. RECURSO: Conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31/01/2020, caberá recurso da decisão mencionada no item 2 desta notificação, no prazo de dez dias, contado da data da publicação da decisão. Campo Grande/MS, 08 de abril de 2025.

RECURSO - Auto de Infração e Notificação nº 0465_00232_2025 - YEFFERSON VARGAS CANAS, — última modificação 22/05/2025 11h10

NOTIFICAÇÃO 1. INTERESSADO: YEFFERSON VARGAS CANAS, nacional de Colômbia, nascido em 27/10/1993 filho(a) de ALBEIRO DE JESUS VARGAS e de MARIA LUCERO CANAS, está registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº F310104Q, com classificação Temporário, amparo legal 209 - ACORDO RESIDENCIA MERCOSUL E ASSOCIADOS , com prazo de estada de residência regular até 25/11/2022, estando em situação Prazo vencido. 2. DA DECISÃO: Com base no 309 do Decreto 9.199, de 20/11/2017, tendo em vista a não apresentação da defesa escrita pelo(a) autuado(a) YEFFERSON VARGAS CANAS, fica DECIDIDO pela MANUTENÇÃO do AIN nº 0465_00232_2023 - DELEMIG/DREX/SR/PF/MS e pela APLICAÇÃO da multa no valor de R$ 1.185,00 (um mil reais, cento e oitenta e cinco centavos). 3. NOTIFICAÇÃO: Assim, esta DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA o interessado da Decisão nº 55187665-DELEMIG/DREX/SR/PF/MS, Processo SEI nº 08335.006782/2023-15 e Auto de Infração e Notificação nº 0465_00232_2025, mediante publicação oficial no site da Polícia Federal. 4. RECURSO: Conforme § 8º do artigo 309 do Decreto 9.199, de 20/11/2017 "Caberá recurso da decisão de que trata o § 7º à instância imediatamente superior, no prazo de dez dias, contado da data da publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal". Campo Grande/MS, 20 de maio de 2025.

Auto de Infração e Notificação nº 0465_00029_2025 - RUTH BERNALLY VALERA — última modificação 27/05/2025 12h37

NOTIFICAÇÃO 1. INTERESSADO: RUTH BERNALLY VALERA, nacional de Venezuela, nascido em 06/04/1996 filho(a) de **** e de NELLY DEL VALLE VALERA HERNANDEZ, está registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº G454246L, com classificação Temporário, amparo legal 273 - PORTARIA INTERMINISTERIAL N 19/2021 , com prazo de estada de residência regular até 30/09/2022, estando em situação Prazo vencido aos 30/09/2022. 2. DA DECISÃO: Com base no 309 do Decreto 9.199, de 20/11/2017, tendo em vista a não apresentação da defesa escrita pelo(a) autuado(a) RUTH BERNALLY VALERA, fica DECIDIDO pela MANUTENÇÃO do AIN nº 0465_00029_2025 - DELEMIG/DREX/SR/PF/MS e pela APLICAÇÃO da multa no valor de R$ 4.290,00 (quatro mil reais, duzentos e noventa centavos). 3. NOTIFICAÇÃO: Assim, esta DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA o interessado da Decisão nº 60804828-DELEMIG/DREX/SR/PF/MS, Processo SEI nº 08335.000985/2025-60 e Auto de Infração e Notificação nº 0465_00029_2025, mediante publicação oficial no site da Polícia Federal. 4. RECURSO: Conforme § 8º do artigo 309 do Decreto 9.199, de 20/11/2017 "Caberá recurso da decisão de que trata o § 7º à instância imediatamente superior, no prazo de dez dias, contado da data da publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal".

Auto de Infração e Notificação nº 0465_00429_2025 - SIMON JOSE FARFAN GARCIA — última modificação 27/05/2025 12h39

NOTIFICAÇÃO 1. INTERESSADO: SIMON JOSE FRANCISCO FARFAN LOPEZ, nacional de Venezuela, nascido em 04/04/2001 filho(a) de SIMON JOSE FARFAN GARCIA e de YENNYS ALISIA LOPEZ VELAZQUEZ, está registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº F5315290, com classificação Temporário, amparo legal 273 - PORTARIA INTERMINISTERIAL N 19/2021, com prazo de estada vencido aos 03/03/2024. 2. DA DECISÃO: Com base no 309 do Decreto 9.199, de 20/11/2017, tendo em vista a não apresentação da defesa escrita pelo(a) autuado(a) SIMON JOSE FRANCISCO FARFAN LOPEZ, fica DECIDIDO pela MANUTENÇÃO do AIN nº 0465_00429_2025 - DELEMIG/DREX/SR/PF/MS e pela APLICAÇÃO da multa no valor de R$ 1.205,00 (um mil reais, duzentos e cinco centavos). 3. NOTIFICAÇÃO: Assim, esta DELEMIG/DREX/SR/PF/MS NOTIFICA o interessado da Decisão nº 60804828-DELEMIG/DREX/SR/PF/MS, Processo SEI nº 08335.008877/2024-54 e Auto de Infração e Notificação nº 0465_00429_2025, mediante publicação oficial no site da Polícia Federal. 4. RECURSO: Conforme § 8º do artigo 309 do Decreto 9.199, de 20/11/2017 "Caberá recurso da decisão de que trata o § 7º à instância imediatamente superior, no prazo de dez dias, contado da data da publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal".

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